Tapetes: aquisição ou serviço?

Meu órgão pretende comprar carpetes: a empresa vencedora teria o trabalho de remover e descartar o atual, preparar o piso e instalar o novo. No momento, estamos diante do seguinte impasse:
Carpetes são itens de capital ou de custeio? O que é mais apropriado: a contratação do objeto como produto (a aquisição dos carpetes, com a respectiva instalação), ou como serviço (contratar o serviço de instaçlação dos carpetes, contemplando nos custos o fornecimento do material)?

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@Barbara_Rosa,

Só seria possível classificar como serviço se o órgão entregasse toda a matéria prima e a empresa contratada só instalasse. É o que fixa o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.

> 4.6.DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Neste tópico, são tratados procedimentos típicos da administração pública que visam à padronização da classificação orçamentária das despesas por todas as esferas de governo, enfatizando determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa.

> 4.6.1. Natureza de Despesa

> 4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo
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Entende-se como material de consumo e material permanente:

a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.

Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle.

Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relaçãocarga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade.

Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.

A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo.
Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.

A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material deconsumo:
a. Classificação de peças não incorporáveis a imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins):

A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas a depender da situação podem não precisar de ser tombados.

No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos se encontrarem deteriorados, sem condições de uso.

> 4.6.1.2. Serviços de Terceiros X Equipamentos/Bens Permanentes/Material de Consumo

Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex.: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.).

Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar as variações ocorridas no patrimônio e controlar o orçamento.

Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.

Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.

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Embora haja essa previsão (material sob encomenda) no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, o caso em questão é de serviço (custeio). A situação prevista no manual é quando é possível haver controle do estoque do material. Exemplo: fornecimento de água pela concessionária de serviço público. Embora a Administração não entregue a água para a empresa para que ela faça o fornecimento, a despesa é enquadrada como serviço na ND 33.90.39.44 (serviço de água e esgoto). e não como material de consumo. Outro exemplo: fornecimento e colocação de grama no jardim - Com a colocação da grama no jardim, não há mais controle do patrimônio.

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Entendo que a aquisicão e instalação de carpete é material, salvo engano, permanente (52.51 - peças não incorporáveis ao imóvel. Outros exemplos: persiana, toldo, etc.). O controle patrimonial será por relação carga, pura e simples.
De fato, como bem destacou o @ronaldocorrea, caso houvesse o fornecimento do material pela administração, estaríamos diante de um serviço, no caso, serviço de instalação, conforme, aliás, destaca o MCASP quando diferencia bens e serviços. Em relacão ao fornecimento de água por empresa concessionária, penso que se trata de serviço, não em razão da Administração não fornecer a matéria prima, mas pela natureza jurídica de serviço público concedido. Em síntese: a concessionária tem um serviço público concedido, o serviço de saneamento básico, ou de tratamento e fornecimento de água e esgotamento sanitário. Portando os usuários desse serviço (aí incluídos os órgãos públicos), a meu sentir não compram água, mas contratam o serviço de saneamento, tratamento, fornecimento e esgotamento sanitário. Penso assim.

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Obrigada, Ronaldo. Acredito que saremos de nosso impasse. Vou compartilhar com os colegas da equipe.

Olá, entendo o ponto dos colegas, contudo é possível enquadrar como serviço comum de engenharia. CNAE: 4330-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores, A colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos.

Boa tarde!

Primeiramente, entendo ser necessário ratificar, com nível de precisão adequado, o que se pretende contratar.

Pelos dados apresentados na pergunta, entendi que a demanda está relacionada a uma MANUTENÇÃO de um bem imóvel JÁ EXISTENTE. Ressalto que a colega relatou que a intenção é a troca de CARPETE de uma instalação já existente, e não aquisição de TAPETE, conforme está no título.

Com base nos dados acima, passo a expor meu entendimento.

a. Carpetes são itens de capital ou de custeio?
Resposta: No caso exposto, trata-se de item de CUSTEIO (ND 30 - Grupo 3), pois não haverá nenhuma acréscimo de capital. Será realizada uma manutenção da instalação com a substituição do carpete existente.

b. O que é mais apropriado: a contratação do objeto como produto (a aquisição dos carpetes, com a respectiva instalação), ou como serviço (contratar o serviço de instalação dos carpetes, contemplando nos custos o fornecimento do material)?
Resposta: Poderá ser realizado das duas formas, utilizando-se na ND 30 ou ND 39.
=> Uso da ND 30 e ND 39: A UG poderá adquirir a matéria prima por meio da ND 30 e depois contratar a instalação por meio da ND 39. Eu não optaria por esta forma, pois é uma medida que entendo girar em torno da inviabilidade operacional. Veja bem, com esta medida, a UG estará assumindo a responsabilidade de que terá conhecimento de todos os insumos necessários à instalação perfeita do carpete, pois na hora de usar a ND 39 para contratar, não poderá faltar nada, sob pena da empresa contratada não conseguir efetuar o serviço. Agora, se existem servidores na UG que possuem experiência com o serviço e se sentirem seguros com relação a isso, sem problemas também. Só acho que será mais uma responsabilidade para a Adm. Ressalto a importância das condições da garantia do serviço prestado. Caso os insumos a serem oferecidos para a empresa não sejam de boa qualidade, com certeza a empresa que vai efetuar o serviço não vai dar nenhuma garantia, gerando prejuízos a administração.

=> Uso apenas da ND 39: Eu faria a opção por esta Linha de Ação. Mas demanda obviamente uma boa descrição de tudo o que deverá ser feito, com uma boa contratação que permita o acompanhamento e fiscalização do serviço. Nesta opção, ocorrerá um Serviço de Manutenção do Bem Imóvel, com a substituição do carpete existente (além de outros materiais). Não visualizo diferença de uma substituição de um vidro quebrado ou de um piso trincado. Talvez um Memorial Descritivo dos serviços a serem realizados seja uma boa, contendo cronograma de entrega e condições de pagamento. Aqui, um ponto importante é excluir a possibilidade de utilização de uma contração do tipo “guarda-chuva”, aonde não existiria descrições mínimas e adequadas ao serviço.

Ressalto que a questão do MATERIAL SOB ENCOMENDA relaciona-se a casos aonde será adquirido um bem novo (CUSTEIO ou CAPITAL). Exemplo: Se fosse um TAPETE seria uma compra de um bem novo e, desta forma, você só poderia usar classificação de todo o MATERIAL (30 ou 52) ou a combinação de MATERIAL e SERVIÇO (aonde o material seria os insumos como os pelos do tapete, cola e etc). Outro exemplo seria a compra de um computador. Pode usar das duas formas, mas caso a UG não disponha de pessoal especializado, com certeza é melhor comprar como MATERIAL do que tentar comprar os insumos para depois contratar o serviço de montagem. E neste caso do computador, imagine se o computador não ligar depois de um tempo…será que vai funcionar a garantia do serviço de montagem ou a empresa vai alegar que o problema foi gerado por algum material ruim que a Adm disponibilizou?

O material que o colega RONALDO disponibilizou é o que eu uso muito para me orientar, mas acredito que o assessoramento dele ficou prejudicado pela confusão gerada na pergunta (Compra de TAPETE ou substituição de CARPETE).

Enfim, é isso. Espero ter ajudado. Caso alguém discorde de algo peço que exponha o entendimento, sem problema nenhum, pelo contrário, sempre preciso me atualizar.

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