TABELA SINAPI - está com o valor do produto defasado no meu estado

E os fornecedores estão questionando o empenho desses produtos alegando e enviando orçamento comprovatorios que o valor está muito abaixo e que isso causara prejuizo a empresa e estão solicitando que seja feito cotação daquele produto. Isso é possível?

O contrato (empenho) tem que ser cumprido pelas empresas. As empresas devem apresentar o fato superveniente (decorrente de caso fortuito ou força maior).para revisão dos preços. No momento da licitação da licitação, a Tabela SINAPI não estava defasada. Por que, agora, está?

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tomar cuidado com preços que o ibge não conseguiu cotar no seu estado, e atribuiu o preço de são paulo.

me informaram isso. Que quando não conseguem pegam São Paulo como referência. obrigada

material de alvenaria, sempre dá problema , como areia, cimento, tijolo, telhas , brita e ferro e aço. Pois na capital não tem problema mas as cidades pequenas do estado os valores são muito superiores.

A pergunta que fica é: por qual motivo foi utilizada a tabela SINAPI se ela não era apropriada para o município? O Estudo Preliminar não previu isso? Por que as empresas não impugnaram o edital? Por que as empresas, inicialmente, aceitaram firmar o contrato?

Concordo com o @Marcelo_Torres. Após firmar contrato, a exceção é rediscutir o preço. Se a empresa alega prejuízo, ela é quem deve demonstrar de forma cabal, inclusive que não era possível saber disso antes de firmar a proposta.

Contrato administrativo é um negócio jurídico como qualquer outro (aliás, ele tem singularidades que beneficiam a Administração e não o contrário). Ninguém contrata um serviço e depois muda o valor no meio do caminho porque o fornecedor alega que vai ter prejuízo. A atividade empresarial é dotada de risco, se ele entrou no negócio, ele deve assumir o risco, salvo exceções legais, que são bem restritas.