Valores Referências- SINAPI

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida.

Quando a instituição pública para a licitação de obras, confecciona as planilhas com base na SINAPI, são referências, certo?

A dúvida é: se a proposta é de uma empresa de regime tributário Simples Nacional, a licitante não deveria ajustar o preço dos custos que são da mão de obra? Encargos Sociais mão de obra reduzidos?

muito cuidado ao se apegar a detalhes muito minuciosos em obras. é muito detalhe e muita malandragem que existe por ai.

no seu caso a empresa pode simplesmente ajustar os encargos sociais ao simples nacional e aumentar o salário dos profissionais, uma coisa compensa a outra e a discussão more por ai.

lembrar que em obras um critério de aceitação é proposta de serviço com preço menor que o preço de referência.

é mais importante tomar cuidado com jogo de planilha e jogo de cronograma

Espero ter ajudado.

Ajudou sim.

Obrigada.

A legislação não obriga a apresentação da proposta de forma analítica. Logo os encargos sociais incidentes sobre os itens que tem previsão de M.O não são considerados.

Acredito que devemos ser minuciosos sim para habilitar uma proposta.