Pessoal, boa tarde.
Estou com uma dúvida.
Quando a instituição pública para a licitação de obras, confecciona as planilhas com base na SINAPI, são referências, certo?
A dúvida é: se a proposta é de uma empresa de regime tributário Simples Nacional, a licitante não deveria ajustar o preço dos custos que são da mão de obra? Encargos Sociais mão de obra reduzidos?
muito cuidado ao se apegar a detalhes muito minuciosos em obras. é muito detalhe e muita malandragem que existe por ai.
no seu caso a empresa pode simplesmente ajustar os encargos sociais ao simples nacional e aumentar o salário dos profissionais, uma coisa compensa a outra e a discussão more por ai.
lembrar que em obras um critério de aceitação é proposta de serviço com preço menor que o preço de referência.
é mais importante tomar cuidado com jogo de planilha e jogo de cronograma
Espero ter ajudado.