Olá, pessoal!
Estamos preparando um pregão para aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado (substituição dos já existentes). O técnico da empresa contratada em manutenção dos aparelhos do nosso órgão (Câmara Municipal) fez o levantamento de todos os materiais necessários para a substituição dos ares. A partir disso, o setor responsável pela pesquisa de preços fez a estimativa da aquisição dos materiais e serviços de instalação pela tabela SINAPI e calculou o BDI que seria adotado para prestação do serviço e fornecimento dos materiais, considerando o BDI diferencial e convencional conforme o caso. Seria obrigatória essa planilha estimativa da contratação ser feita por engenheiro ou pode ser feita pelo servidor do setor de pesquisa de preços sem essa formação específica?
Olá, @Thalles !
Considero que se trata de serviço de engenharia, então a pesquisa pelo SINAPI é necessária e deve ser realizada por profissional especializado com registro no conselho de classe competente, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br), no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Recomendação de leitura: CREA-PR alerta para a necessidade de acompanhamento profissional de instalação e manutenção de aparelho de ar condicionado - Crea-PR
No seu caso resta saber se a legislação municipal regulamentou o tema.
Não posso deixar de comentar sobre o potencial de análise dessa situação sob um olhar mais amplo, que a NLL trouxe para as compras públicas.
Qual a necessidade a ser atendida? Suponho que seja climatização de um edifício. Com qual objetivo? Quais requisitos? Quais restrições?
Isso é o campo do ETP.
Nesse caso específico, o ETP poderia avaliar as opções de solução da necessidade de climatização, levando em conta cenários como: Comprar? Alugar? Sistema central, individual, misto? Tipo janela, split, inverter?
Fornecimento separado da instalação e/ou da manutenção? Junto?
Considerando a filosofia de optar pelo menor dispêndio, olhar para o custo de ciclo de vida, privilegiar sustentabilidade, não parece trivial fazer uma avaliação dessas.
Vi estudos apontando que a climatização pode representar entre 30% a 50% do consumo total de energia de um edifício. Sistemas eficientes podem economizar até 40% na energia.
Esse é um bom exemplo de necessidade em que o custo inicial e custos contínuos de operação e manutenção são fatores críticos. Decisões devem equilibrar o custo-benefício, considerando o ciclo de vida.
Além disso, além da troca de aparelhos de ar condicionado, merecem ser consideradas outras intervenções complementares, como isolamento térmico do telhado e/ou das paredes, breezes, ventilação natural, sombras externas, lâmpadas, automação.
No governo federal, vale a
IN SLTI Nº 2, DE 04 DE JUNHO DE 2014
Art.6º As obras de retrofit devem ser contratadas visando à obtenção
da ENCE Parcial da Edificação Construída classe “A” para os sistemas
individuais de iluminação e de condicionamento de ar
Enfim. Nem só de decisões de aquisição vive um bom ETP. E tudo isso muito provavelmente vai envolver equipe multidisciplinar, incluindo profissional especializado, para o projeto e estimativas.
Para abrilhantar a discussão, aproveito para anexar um modelo didático de ETP para climatização, elaborado pelo genial amigo Nilo Cruz, da CGU-MA, que gentilmente cedeu para compartilhar por aqui.
Espero ter contribuído.
ETP - Climatização de auditório.pdf (725,4,KB)