Prezada Adrielli,
Suspender só vai prejudicar a própria Administração.
O que eu faria seria abrir o processo para responsabilização (sancionamento) e também informaria o Tribunal de Contas, pois em caso de documentação falsa há interesse deles. Esse processo pode culminar numa anulação do contrato ou, no mínimo, na sua não prorrogação.
Então é importante informar os responsáveis pela licitação para ou dar o ponta pé para realizar outra ou verificar a possibilidade de contratar um eventual segundo colocado.
Sobre a anulação, veja o art. 147 da Nova e subsequentes:
Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
Art. 48 (…)
§ 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
Sobre a realização de um novo contrato, veja o tópico Rescisão contratual e convocação do 2º colocado - Lei 14.133 , pois pode ser complicado operacionalizar isso.
At.te,
André de Sousa