Prezado Luan, a base de cálculo que referiste (BCCPA = Rem + 13º + Férias + 1/3Férias ) é a que eu chamo de base antiga, utilizada por ocasião da IN 2/2008, revogada pela IN 5/2017.
Apresento, na planilha em anexo, várias abas, sendo 2 do PFG (periculosidade no início e periculosidade no fim da remuneração, que são duas formas de calcular a periculosidade da vigilância) e as 3 modelagens que comentei da CV, sendo uma delas a base antiga que mencionaste.
Talvez vendo as planilhas, fique mais fácil de discutirmos.
Só não entre nos cálculos de remuneração e benefícios, que são próprios da CCT do RS.
BCCPA = Rem + 13º + Férias + 1/3Férias (exceto a linha “A” que tem % fixo pela conta vinculada e o Afastamento Maternidade) - Conforme item 89 do Relatório do Acórdão TCU nº 1.753/2008 do Plenário
OBS: O valor das Férias acima, quando tiver conta vinculada, deve ser o mesmo do item 4.1.”A” abaixo.
Notei que neste pregão foi considerado “3,025% no 2.1.B e 9,075% no 4.1.A”. Nesse sentido, temos que o custo de férias devidos na rescisão (caso o contrato de 20 meses não seja prorrogado, sem gozo de férias pelo residente), terá como base orçamentária a soma desses submódulos, correto (que importaria em 11,11%)? Se sim, a planilha prevê o repasse/pagamento de FGTS para a Contratada sobre as férias devidas na rescisão, ainda que ela não tenha que realizar esses pagamento?
A PCFP desse pregão contém sua filosofia/modelagem? Se não, consegue indicar um para eu analisar? E, consegues informar outro que contenha a Planilha para Fato Gerador?
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Em resposta a
| JUSTO
Maio 3 |
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Bom dia, Luan. O problema dessas planilhas é entender a “filosofia”, a modelagem, depois, os cálculos são mais fáceis. Luan: “Nesse sentido, a PCFP (frisa-se que para formar o custo) deve ser a mesma para o Submódulo 4.1.” Justo: Se for para a fase interna e sessão do pregão não é a mesma BCCPA. …
Respostas anteriores
| JUSTO
Maio 3 |
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Bom dia, Luan.
O problema dessas planilhas é entender a “filosofia”, a modelagem, depois, os cálculos são mais fáceis.
Luan: “Nesse sentido, a PCFP (frisa-se que para formar o custo) deve ser a mesma para o Submódulo 4.1.”
Justo: Se for para a fase interna e sessão do pregão não é a mesma BCCPA. Eu demonstrei antes que no mínimo tem a diferença do VA e VT, que, na CV, tem que ser excluídos.
Quanto ao percentual, para o PFG é 11,11% no Sub 2.1.B,
Para a CV é 12,10% no Sub 2.1.B se adotada a modelagem oficial.
A maioria utiliza 3,025% no 2.1.B e 9,075% no 4.1.A, só para fechar os 12,10% que a IN exige e o TCU também. Mas, certamente, diminui o custo do contrato.
Luan: “O que não tenho entendimento firme é: A base de cálculo para “Cobertura de Férias” (4.1-A: ferista) não deveria excluir o submódulo 2.3, considerando que o titular não tem direito aos benefícios mensais e diários?; As demais rubricas de Cobertura (4.1-B e seguintes: volante) poderiam considerar também o submódulo 2.3, considerando que o titular ainda fará jus aos benefícios mensais?”
Justo: Para o PFG não pode excluir o Sub 2.3 pelo que expliquei de como é a sistemática do caderno do PFG, onde o custo do substituto é exatamente igual ao custo do titular. Por isso, quando o titular se ausenta, tem que zerar lá em cima no Sub 2.3 o VA e VT e zerar a Remuneração do mês quando o titular goza férias.
Fazer diferente, é criar um novo caderno técnico, o que gerará confusão para os contratados e para o fiscal e gestor do contrato.
Já na CV a sistemática é diferente. Como não se zera os VAs e VTs lá em cima no Sub 2.3 quando da ausência do titular, então, no mínimo, o VA e o VT devem ser excluídos da BCCPA da CV, e qualquer outra rubrica em que somente um ganha, quando o titular se ausenta.
Já na execução contratual os fiscais e gestores criam novas planilhas para fins de acompanhamento do que deve ser pago, etc.
Nos cursos, a maioria in company, eu demoro bastante para explicar tudo isso, com a filosofia e com as planilhas. O pessoal tem entendido, pois faço da forma mais didática possível. Mas, para quem não tem uma demonstração demorada, fica confuso, concordo.
Abraço.
| Luan_Lucio
Maio 3 |
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@JUSTO,
Você devorou os cadernos técnicos/IN 5!! rsrs
JUSTO:
Mas a minha preocupação é com as planilhas da fase interna e da sessão da licitação, pois aí é que geram dúvidas, impugnações, pedidos de esclarecimentos, etc.
Exatamente! E creio que este seja o tema deste tópico (a PCFP, que servirá de base para as outras “Planilhas”, seja CV, seja PFG).
JUSTO:
Quanto as planilhas da CV ou do PFG eu, particularmente, S.M.J., não tenho dúvidas, mas nenhuma, que são um pouco diferentes, NÃO devem ser iguais.
Sem discussão quanto a isso …rsrs
Porém, não consigo ter certeza se os seus parágrafos seguintes se referem à PCFP ou às Planilhas auxiliares de pagamento (CV/PFG) - talvez por isso eu possa estar interpretando de forma errada seu texto.
Entendo que, independentemente se CV ou PFG, a empresa Contratada terá os mesmos “custos” (leia-se desembolso, neste caso), na prestação do serviço, certo? Ou seja, se um colaborador usufruir suas férias, o desembolso da Contratada, com o custo do ferista (remuneração + 12 avos de férias acrescido de 1/3 + 12 avos de 13º + 12 avos de provisão de rescisão + encargos), será o mesmo em ambas as formas de pagamento (CV/PFG). Nesse sentido, a PCFP (frisa-se que para formar o custo) deve ser a mesma para o Submódulo 4.1.
Aproveitando, se a sua base de cálculo é “Mód1 + Mód2 + Mód3”, qual percentual está contido no submódulo 2.1-B (férias), 11,11%, 12,10%? Pois se menos que isso, provavelmente divergirá dos custos da contratada.
O que não tenho entendimento firme é: A base de cálculo para “Cobertura de Férias” (4.1-A: ferista) não deveria excluir o submódulo 2.3, considerando que o titular não tem direito aos benefícios mensais e diários?; As demais rubricas de Cobertura (4.1-B e seguintes: volante) poderiam considerar também o submódulo 2.3, considerando que o titular ainda fará jus aos benefícios mensais?
JUSTO:
Por exemplo, só este ano teve dois acórdãos do TCU determinando que nas planilhas da CV esteja os 12,10%.
Enquanto o Acórdão não for aplicado para meu caso, respeitosamente falando, vou continuar justificando nos autos a “obrigatoriedade” de 11,11%, pois até hoje não sei onde aplicar (e nunca vi em um caso concreto) essa diferença.
JUSTO:
Em resumo, o meu debate se baseia nas duas premissas acima, caso contrário, sinceramente, não tenho como debater, pois senão iria contra a IN 5/2017, TCU e Caderno do PFG. Aí a administração teria de criar um caderno próprio do PFG o que não comungo.
Tenho algumas divergências com o Caderno do PFG, mas o sigo (com exceção de algumas regras que incluo no ETP/TR). Porém, vou deixar neste tópico minha opinião apenas sobre PCFP.
Seus comentários são, para mim, enriquecedores. Que o tópico continue…
| JUSTO
Maio 2 |
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Complementando: Toda a minha explanação foi baseada em obediência à metodologia do caderno e do TCU.
Por exemplo, só este ano teve dois acórdãos do TCU determinando que nas planilhas da CV esteja os 12,10%.
Também pela exata aplicação do caderno de logística do pagamento pelo fato gerador, isso protege os servidores em caso de problemas.
Em resumo, o meu debate se baseia nas duas premissas acima, caso contrário, sinceramente, não tenho como debater, pois senão iria contra a IN 5/2017, TCU e Caderno do PFG. Aí a administração teria de criar um caderno próprio do PFG o que não comungo.
Abraços.
| JUSTO
Maio 2 |
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Prezado Luan.
Obrigado pelo bom debate. Eu sempre cresço.
Quanto às planilhas, para fins de debate, devo diferenciar aquelas da fase interna e da sessão pública daquelas que a fiscalização administrativa realiza para efetuar o acompanhamento contratual (CV ou PFG). Os fiscais “pegam” a planilha da proposta vencedora e criam diversas planilhas para acompanhamento da execução contratual, conforme CV ou PFG.
Mas a minha preocupação é com as planilhas da fase interna e da sessão da licitação, pois aí é que geram dúvidas, impugnações, pedidos de esclarecimentos, etc.
Quanto as planilhas da CV ou do PFG eu, particularmente, S.M.J., não tenho dúvidas, mas nenhuma, que são um pouco diferentes, NÃO devem ser iguais.
Começo dizendo que quando foi editada a IN nº 5/2017, foi editada uma orientação sobre a planilha. Em uma das passagens (tenho tudo impresso em pdf) havia uma demonstração de que a base de cálculo do custo do profissional ausente (BCCPA) do Módulo 4 deveria ser Mód1 + Mód2 + Mód3, independente do tipo de planilha (CV ou PFG). Nunca concordei com isso, pois essa base de cálculo não pode ser utilizada exatamente assim na CV, somente no PFG.
Poucos meses depois, essa orientação foi excluída do sistema, exatamente pelo que relatei acima.
Essa metodologia de Mód1 + Mód2 + Mód3 serve para o PFG devido à forma de execução contratual. Ou seja, o custo do substituto é EXATAMENTE o custo do titular, incluindo na BCCPA o VA e o VT do Sub 2.3 (do Mód2). Quando o titular gozar férias, o fiscal deve excluir os 21, 22 ou 30 VAs VTs lá em cima no Submódulo 2.3, pois que este custo está embutido na BCCPA, ou seja, custo do substituto. E a Remuneração do titular (Módulo 1) DEVE ZERADA naquele mês. O Caderno tem até exemplos sobre isso.
Quando o titular se ausentar, por exemplo, por 3 dias, justificadamente, o fiscal deve excluir 3 VAs e VTs lá no Submódulo 2.3, pois este consta no custo do Substituto. O Caderno tem até exemplos sobre isso.
Por isso deve constar na planilha do PFG as Férias + 1/3 de Férias no 2.1.B sempre (até o final do contrato), sem a Nota 3, que determina a exclusão das Férias do 2.1.B na primeira prorrogação, o que não pode ser feito no PFG. E deve constar o custo do substituto nas férias do titular (4.1.A). São as chamadas "duas férias, uma no 2.1.B e outra no 4.1.A)
Já na CV quando o titular gozar férias, pela metodologia de cálculo do caderno, o VA e VT no Submódulo 2.3 NÃO devem ser excluídos, nem zerada a Remuneração (Módulo 1) quando o titular gozar férias.
Na CV existem mais de uma modelagem de planilha, explicada antes, uma com duas férias somente no primeiro ano, uma com somente uma férias (a mais adotada) e uma com o BCCPA antigo, com somente rubricas de natureza salarial (Rem + 13º + Férias + 1/3 Férias), o que obriga a criação de uma linha específica para fazer a incidência do INSS e FGTS.
Por isso as BCCPAs de CV e PFG devem ser diferentes. Na BCCPA da CV não podem constar (no Mód2 - Sub 2.3) no mínimo o VA e o VT, mas, também, qualquer custo em que somente 1 ganha quando houver afastamento do titular.
Em face do todo acima, peço, para continuidade deste excelente debate, que demonstres, expressamente, o que está equivocado nas modelagens de planilha que apresentei. Qual item de custo está equivocado em cada modelagem?
Obrigado, grande abraço a todos.
José Hélio Justo
| Luan_Lucio
Maio 1 |
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Depois de analisar mais um pouco sobre o tema, creio que Submódulo 4.1A possuir as base de cálculo abaixo (vigência 24 meses):
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VIG-Not-SLIDES-2021 - PGF e CV - Por Posto - Copia (2).xls (224 KB)