Incidência correta do Submódulo 2.2 e 4.1 na Planilha de custos e formação de preços

Prezados, Bom dia!

Estamos com uma certa dúvida em nossa formação de preços.

A primeira seria sobre o Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições.

Os percentuais são fixos, mas a dúvida é na memória de cálculo.

Ele deve incidir no Módulo 1 + Submódulo 2.1 ou somente no Módulo 1?

Qual a base na Lei/IN para essa memória de cálculo?

A demais seria no Submódulo 4.1 Substituto nas Ausências Legais.

Mais uma vez a dúvida não seria sobre os percentuais mas sim sobre a memória de cálculo.

Quais itens da planilha devem incidir em cada rubrica?

Se eu incidir o Submódulo 2.1 e 2.2 estaria bi tributando a planilha? Pois o Submódulo 2.1 já foi incidido para o cálculo do Submódulo 2.2. Está correto o meu entendimento?

Agradeço desde já a atenção!

Se puder, tragam a base para que eu possa alterar na minha planilha as memórias de cálculo!