Prezados, Bom dia!
Estamos com uma certa dúvida em nossa formação de preços.
A primeira seria sobre o Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições.
Os percentuais são fixos, mas a dúvida é na memória de cálculo.
Ele deve incidir no Módulo 1 + Submódulo 2.1 ou somente no Módulo 1?
Qual a base na Lei/IN para essa memória de cálculo?
A demais seria no Submódulo 4.1 Substituto nas Ausências Legais.
Mais uma vez a dúvida não seria sobre os percentuais mas sim sobre a memória de cálculo.
Quais itens da planilha devem incidir em cada rubrica?
Se eu incidir o Submódulo 2.1 e 2.2 estaria bi tributando a planilha? Pois o Submódulo 2.1 já foi incidido para o cálculo do Submódulo 2.2. Está correto o meu entendimento?
Agradeço desde já a atenção!
Se puder, tragam a base para que eu possa alterar na minha planilha as memórias de cálculo!