Olá pessoal, bom dia, boa tarde ou noite!
Estou com algumas dúvidas sobre o preenchimento da planilha de custos e formação de preços (baseada na IN 05/2017). Vou seguir na ordem dos módulos, então quem puder me ajudar ficarei muito grato.
Só para o andamento, o módulo 1 é a composição da remuneração. (salários, gratificações e adicionais)
Já o módulo 2 traz os encargos e beneficios, vamos diretamente para o submódulo 2.1, onde entra a rubrica do 13° (8,33%) e a rubrica de férias + adicional de férias (11,11% ou 12,10%, dependendo do entendimento do órgão.) correto?
O submódulo 2.2 traz a minha primeira dúvida real. Ele mostra os encargos previdenciários.
INSS = 20%
Salário educação = 2,5%
SAT (RAT*FAP) = 1% / 2% / 3% (de acordo com a realidade da empresa)
SESC ou SESI = 1,5%
SENAI - SENAC = 1%
SEBRAE = 0,60%
INCRA = 0,20%
FGTS = 8,00%
A dúvida fica na mémoria de cálculo desse submódulo.
Exemplo:
A conta certa seria (Remuneração + Submódulo 2.1) * 20% (INSS)
ou somente
(Remuneração) * 20% (INSS) ???
O submódulo 2.1 incide nessa conta ou não?
Indo ao submódulo 2.3, ele é preenchido de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
Finalizando o Módulo 2 com um resumo tendo a soma dos 3 submódulos.
Módulo 3 (PROVISÃO PARA RESCISÃO), onde eu tenho algumas dúvidas também.
Os percentuais desse módulo são fixos por Lei? Ou eles vão variar de acordo com a realidade de cada empresa?
Qual seria a fórmula correta para a dimensão desses valores?
Mais uma dúvida é que: Algumas das diversas fórmulas que eu vejo empresas usando sempre variam de acordo com a vigência do contrato. Isso está correto?
No Módulo 4, as dúvidas continuam e se repetem as dúvidas do módulo 3.
Submódulo 4.1 (Substituto nas férias)
Na rubrica férias usamos a seguinte memória de cálculo: (total do submódulo 2.1/12) =1,62% ou 1,70% Dependendo se tiver conta depósito vinculada.
Para as demais rubricas, repito as perguntas:
Os percentuais desse módulo são fixos por Lei? Ou eles vão variar de acordo com a realidade de cada empresa?
Qual seria a fórmula correta para a dimensão desses valores?
Mais uma dúvida é que: Algumas das diversas fórmulas que eu vejo empresas usando sempre variam de acordo com a vigência do contrato. Isso está correto?
Submódulo 4.2 (Intrajornada)
Como fazemos o cálculo da intrajornada?
Os demais módulos (5- Insumos diversos e 6- Custos Indiretos, Tributos e Lucros) já não restam mais dúvidas.
Peço que respondam com atenção e me ajudem a melhorar na formulação de preços. Pois estou cansado de perder para empresas com percentuais extremamente baixos e não saber me defender nos recursos.
Desde já fico grato pela atenção.