Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais da Planilha de Custo

@JUSTO,

Vou tentar me restringir, neste comentário, acerca apenas do tópico (BCCPA).

Conforme In 5/2017, item 7.7 do Anexo VII-A: O modelo de planilha de custos e formação de preços previsto no Anexo VII-D desta Instrução Normativa deverá ser adaptado às especificidades do serviço e às necessidades do órgão ou entidade contratante, de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço , e constituirá anexo do ato convocatório a ser preenchido pelos proponentes;

É nesse sentido que trata a Nota Técnica nº 271/2021/ME (SEI 12846737), verbis: “ Os cálculos de formação de preços para os serviços com mão de obra exclusiva perseguem as regras trabalhistas ”.

Primeiramente, entendo que para Contratos com 12 meses de vigência, o Módulo 4.1 deveria ser ZERADO, considerando a impossibilidade do gozo de férias dos colaboradores para este período (sem período aquisitivo completo*).

Ou seja, se o seu contrato não for prorrogado, você pagaria os valores do Módulo 4.1-A para a Contratada, ainda que ela não tivesse esse desembolso.

Caso você informe que esse valor seria utilizado para custear “férias das verbas rescisórias”, então o Submódulo 2.1-B que seria pago sem a ocorrência do fato gerador (sentido amplo).

Talvez todos esses meus apontamentos seriam resolvidos no caso de prorrogação em que algum desses itens seriam zerados (não renováveis), mas o ponto é: e se não for prorrogado?

Estou correto quanto a isso?

Por tanto, me permito a concluir que se temos TODOS os custos envolvidos da prestação do serviço na PCFP, não é pela escolha da modelagem (“forma da formação”) que o valor total será diferente, justamente por possuírem os mesmos custos, certo?

Se ambas as planilhas possuem os mesmos custos, demonstrando exatamente o mesmo valor final (mesmos desembolsos de férias, mesmos custos com rescisão, etc.), porquê fazer planilhas diferentes?

Além disso, como venho reiterando - quanto ao uso dos 12,10% - o seu Submódulo 2.1-B apresentou um valor de R$ 654,82, que projetado para 12 meses perfaz um montante de R$ 3.928,92/vigilante(2). Ocorre que calculando o total de férias+1/3 em sua planilha, o valor devido (neste caso de 12 meses, lastrearia apenas para as verbas rescisórias) seria de R$ 3.607,81 ((R$ 5.411,72 ÷ 2) + (1/3), certo? Onde seria “alocada” essa diferença (R$ 3.928,92 – R$ 3.607,81)?

Quanto às BCCPA, creio que não há discussão - apesar de eu preferir (visualmente falando) deixar os subtotais em baixo da rubrica. Talvez o único “problema” seria o licitante ter que entrar na fórmula para fazer as alterações de seus históricos de ausência (mais difícil para o licitante, quanto para quem for analisar/aceitar a alteração).

Abraços e obrigado por dispor sua Planilha (que provavelmente irei ajustar alguma coisa nas que utilizo).