Saudações, colegas!
Estou iniciando recentemente minha experiência com as compras públicas, e estou precisando de um auxílio em um pregão eletrônico aqui.
Trata-se de uma licitação para DNIT (manutenção de rodovias), na qual o licitante foi desclassificado por apresentar atestados insuficientes. Ou seja, ele foi desclassificado pois o edital exigia a comprovação de um quantitativo “x” de kms. Ele apresentou 2 atestados, cuja soma dos dois não resultava em “x”.
Porém ele ingressou com um recurso argumentando que cada contrato apresentado teve duração de mais de um ano. Então, que deveriam ser somados os quantitativos de cada ano de duração do contrato.
Ou seja, o cálculo que ele apresentou foi o seguinte. Já que o contrato A durou 2 anos, e o contrato B durou 3 anos, então, por se tratar do DNIT, e cada ano corresponder a um PATO (Programa Anual de Trabalho e Orçamento), então cada ano deveria ser computado como a manutenção daquele quantitativo de quilômetros do contrato.
Ou seja, a título de exemplo: o contrato A era de manutenção de 20 quilômetros. Então, por ter durado 2 anos, ele deveria ser contado como 40 quilômetros.
Observação importante.: o edital não exigiu temporalidade. Não exigiu que fossem comprovados nem 3 anos, nem qualquer tempo de duração dos contratos. Apenas que fossem comprovados os quantitativos.
Como proceder neste caso? Devo aceitar a argumentação do licitante? E se sim, com qual fundamentação?!
Grato desde já!
Att.
Eduardo