Solicitar marca no edital para serviços gráficos

Bom dia, estimados colegas.
Em um pregão eletrônico de aquisição de serviços gráficos para uma determinada Prefeitura, transcorreu tau situação.
O fornecedor cadastrou sua proposta no sistema próprio da Prefeitura e por sua vez observou que no edital continha tal exigência, “6.10. A licitante deverá descrever claramente na proposta a marca do objeto que se destina a atender às exigências deste edital, sob pena de desclassificação.”
O que ocorre que até seria possível colocar a marca pois se trata de fabricação própria do produto se tratando de material gráfico. Porém no sistema não foi possível indicar a marca do mesmo pois os campos se encontravam bloqueados para indicação de tal marca.
Na fase de classificação com base no item 6.10 mencionado anteriormente, foi feito a desclassificação da proposta do referido fornecedor.

Nesse caso concreto creio que o correto teria ter sido impugnado o edital de licitação em tempo hábil para tratar desse item que se trata de solicitação de marca sob pena de desclassificação.
Porém não foi feito. Nessa situação há alguma forma de reverter essa situação? ou vida que segue?

Bom dia,

Olha nesse caso de serviços gráficos, se a empresa colocar a marca ao cadastrar a proposta ela possivelmente iria fazer com o próprio licitante pudesse ser identificado, o que sabemos que é vedado. O certo era exigir a marca na proposta em PDF .

O certo tria sido a impugnação para preservar o sigilo dos licitantes.

Você pode alegar isto agora ainda, por meio de petição alegando esses fatos, que isso trouxe insegurança jurídica pra licitação.

Se fosse eu o pregoeiro iria aceitar, retificando o edital e reabrindo o certame.