Estamos conduzindo uma licitação na qual a empresa, ao preencher a proposta inicial, indicou uma determinada marca. No entanto, ao apresentar o catálogo, informou uma marca diversa, alegando erro de digitação na proposta.
Verifiquei que há entendimentos que admitem a substituição da marca durante a execução do contrato, desde que devidamente justificada. Contudo, no contexto da sessão pública, seria possível a alteração da marca apresentada na proposta?
Já falamos muito por aqui de formalismo moderado e essência sobre a forma. Importante é o objetivo da licitação. Se a marca substituta atende aos requisitos, qual seria a diferença de aceitar a mudança momento da disputa ou depois no contrato?
Entendo que o pregoeiro deve solicitar explicação para o licitante. Até mesmo para ficar claro nos autos que a alteração foi percebida e analisada. Caso a nova marca também atenda aos requisitos técnicos e não haja alteração do valor, não vejo problema nenhum.
Acho que tem um ponto relevante nesse questionamento. E se a marca originalmente digitada na proposta não atende aos requisitos do termo de referência? É possível aceitar a substituição da marca durante o certame? É uma duvida legítima mesmo, que já discutimos algumas vezes aqui no meu órgão. Porque os outros licitantes podem ter entendido que a proposta seria desclassificada, já que a marca digitada na proposta inicial do sistema é vísivel para todos.
A marca e modelo digitados na proposta inicial NÃO é visível para ninguém, exceto após o término da etapa de lances. Não é uma informação que tenha sido levada em conta em momento algum da disputa, já que ela não está disponível nem para o pregoeiro nem para nenhum concorrente.
Vejo muito isso na prática. Atuo constantemente para licitantes e percebo que no cadastramento da proposta inicial, determinada empresa cadastra “qualquer marca e modelo”, sem verificar se de fato atende as especificações.
A partir daí concorre com uma “margem” que ele deduz que conseguiria entregar aquele determinado produto.
Entretanto, depois que encerra a disputa e as propostas são publicizadas, a licitante verifica as marcas/modelos cadastrados no sistema pelas outras licitantes, por vezes, essa licitante (que pode ter sido classificada em 1° lugar), verifica a proposta inicial das outras empresas e “pesca” o produto que foi ofertado pela maioria, checa as especificações e vê que o que havia sido ofertado por ele inicialmente não atenderia as especificações.
Daí então, acaba por trocar a marca e modelo para conseguir atender as especificações, sem ter tido o trabalho pretérito de checar o produto que de fato atendesse a especificação.
Não sei até que ponto essa “má-fé” de uma licitante que procede dessa maneira não infrige as regras do jogo. É uma boa discussão.