Registro de marca indefinida no sistema. É possível?

Prezados colaboradores,

Concluída a fase de lances do pregão eletrônico, a empresa melhor classificada encaminhou sua proposta reformulada com a indicação da marca “X”.

Contudo, verificamos que a empresa, ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, indicou a marca “Y ou similiar”.

Diante disso, questionamos se a empresa deveria ter ofertado proposta da marca “Y” ou se podemos considerar que a marca registrada no sistema ficou indefinida, permitindo ao fornecedor cotar marca distinta, tal qual foi por ele feito.

Grato,

Alexandre Miranda
Seção de Licitações do TRE/MG

@Selic_tre-mg,

Vai depender do que está previsto no edital. Especialmente por se tratar de critério de julgamento de proposta. Não pode inovar nunca!

Eu sempre que posso coloco no edital que o julgamento será realizado estritamente com base na proposta final ajustada, sendo ainda possível a substituição de marca caso a primeira seja rejeitada.

Prevendo no edital está tudo certo. Se não previu, não inventa!

2 curtidas

Prezado Ronaldo, poderia disponibilizar aqui esse modelo de redação na cláusula de edital?

O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de X (xis) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

Após a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento, estritamente com base da proposta final ajustada.

Erros sanáveis não constituem motivo para a desclassificação da proposta.

Considera-se erro sanável a indicação de marca e/ou modelo que inicialmente não atenda integralmente à especificação exigida no edital, sendo facultada, uma vez, a correção da marca ou modelo ofertado.

4 curtidas

Prezado Ronaldo, ao prever a substituição de marca na hipótese de uma marca vir a ser desclassificada, por exemplo, na fase de análise de amostras, já não seria uma inovação? Não seria ideal permitir a oferta de mais de uma marca logo no cadastro das propostas, podendo ser aprovada mais de uma (desde que todas sejam enviadas amostras)?

Se a indicação de marca/modelo importa por questões de padronização ou compatibilidade, entendo que a amostra recusada não pode ser sanada pela substituição por não corresponder com a marca/modelo citada na proposta.

A solicitação do envio de várias amostras é um dispêndio que onera indevidamente aos licitantes.

Inovação em relação a quê, @Ivan_Pinna?

Eu fiz menção a inovar em relação ao que está previsto no edital. Mas se a substituição de marca está prevista no edital não se fala em inovação. Está prevista lá e pode usar. Só não pode é inventar critérios não previstos no edital.

1 curtida