Solicitar Declaração de Quitação Anual de débitos das empresas Contratadas

Bom dia, pessoal!

Vocês já chegaram a pedir para as empresas contratadas alguma declaração de quitação anual de débitos?

Nosso Coordenador quer solicitar essa declaração das empresas com base na Lei n° 12.007/2019. Entretanto essa Lei trata de relações que envolvem o consumidor e pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.

Por esse motivo estamos pesquisando se algum órgão já realizou esses pedidos às empresas.

Segue abaixo link para a lei mencionada:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12007.htm

Att,
Henrique

@Henrique!

Em regra não somos órgãos responsáveis pela cobrança de taxas e tributos, e mesmo quem trabalha na área de licitação de órgãos de fiscalização, não tem tal prerrogativa. De forma que eu reputo como ilegal exigirmos qualquer tipo de quitação em sede de licitação ou de contratação pública.

O que podemos exigir é regularidade, mas isso não tem nada a ver com quitação. Uma empresa pode ter certidão de quitação de tributos e estar irregular com alguma obrigação tributária acessória, por exemplo. E ela pode ter diversos débitos tributários mas ainda assim estar regular. Mas não nos compete cobrança de dívida pública. Seria usurpação de competência legal de outro órgão.

> Súmula TCU nº 283

Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.

@ronaldocorrea nesse caso não seria uma cobrança de taxas e tributos. Seria uma declaração da empresa informando que nosso órgão quitou as obrigações que tinha com a empresa.

Seria uma declaração da empresa confirmando que recebeu os valores devidos pelo órgão, com relação dos meses.

A ideia aqui seria ter um documento que resguardasse o órgão.

Entendi, @Henrique!

Mas lembre-se de que legalmente o órgão só pode implementar controles que sejam proporcionais ao risco, e aqui falamos de risco real e não imaginário.

Já houve algum episódio anterior onde essa declaração se fez necessária? Ou seja, qual é o risco REAL a ser mitigado com esse controle? Se nunca houve esse risco não faz nenhum sentido inventar um controle para ele.

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“A Administração Pública deve exigir é a situação de regularidade e não de quitação.”

Se a licitante apresentar uma certidão positiva, não deve ser inabilitada?

O que é essa regularidade e qual documento comprova?

Não entendi. Agradeço maiores esclarecimentos.