Declaração de contratos firmados errada

Prezados, boa tarde.
Me aconteceu o seguinte caso no Pregão Eletrônico de vigilância (trabalho em órgão federal):

  1. A empresa classificada em 1o lugar foi habilitada e, então, entramos na fase de recurso

  2. A recorrente alegou que a empresa, ao apresentar a Declaração de Contratos Firmados (exigido na etapa de qualificação econômico-financeira) não incluiu um contrato celebrado em 2022

  3. Eu pesquisei os contratos da empresa no portal da transparência: não encontrei informação da celebração do referido contrato alegado. Porém, em contato com o órgão, me certifiquei que o contrato realmente foi celebrado em novembro de 2022

  4. A dúvida que fica é: se esse contrato celebrado não aparece no portal da transparência, quantos mais não aparecem? Eu tenho como saber de todos os contratos vigentes da empresa sem ser pelo portal da transparência?

  5. Essa declaração errada já me obriga a desclassificar a empresa ou eu posso voltar fase e pedir pra ela entregar nova declaração com cópia dos contratos?

Realmente estou perdida. A licitante ainda não apresentou as contrarrazões.

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Olá, @MarinaSantos !

Entendo que, para o caso relatado, a declaração contendo possível erro material não é motivo suficiente para a rejeição da proposta mais vantajosa, inabilitando-a.

Em qualquer fase da licitação você pode promover diligência, solicitando esclarecimentos e complementando a instrução do processo com o documento corrigido (§ 3º, do art. 43, da Lei n. 8.666).

Após a correção do documento, certifique-se que o valor do patrimônio líquido da empresa licitante não é inferior a 1/12 do valor total constante da relação de compromissos, sob pena de inabilitação.

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Será que o órgão esqueceu de publicar o contrato? Trabalhei no setor de licitação de uma empresa de terceirização e eles só incluíam o contrato na relação de compromisso assumidos após a publicação do contrato.

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Legal…também tenho esse entendimento. acho sempre complicado descartar a proposta mais vantajosa.
obrigada :slight_smile:

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Acredito que seja o mais provável.
Valeu! :slight_smile:

@MarinaSantos

Não existe meio para consultar todos os contratos de uma empresa. Essa declaração em suma é inútil, exceto para dar trabalho pra gente.

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Verdade, a gente nunca vai saber exatamente. Mas já aconteceu comigo do licitante informar o contrato na relação de compromissos, mas com o valor totalmente defasado. E eu descobri porque o contrato era com o próprio órgão que estava fazendo a licitação. A nova contratação era justamente para substituir o contrato vigente que iria atingir os 60 meses.

Inabilitei a empresa por apresentação de documentação com informação falsa e solicitei abertura de processo de aplicação de penalidade.

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pois é. concordo. O meu medo era ser obrigada a desclassificar, mas todos os índices estão muito acima do mínimo exigido em edital e ela não tem nenhuma certidão que indique a incapacidade em executar o contrato. além disso, é a primeira colocada com valor mais vantajoso para a administração.

pois é…neste caso a empresa incluiu uma informação errada. acho esse caso mais grave.

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Concordo. Essa declaração é totalmente inútil mesmo, visto que é praticamente impossível confrontar todos os contratos que são listados. Com até uns 10 contratos dá pra fazer. Quero ver o corajoso fazer isso com empresas que apresentam essa declaração com mais de 60 contratos vigentes…

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O máximo que dá pra fazer é uma pesquisa por amostragem, mas de todos os contratos é inviável. Outra possibilidade é um licitante denunciar o outro, que também já vi acontecer. Eles sabem que a empresa omitiu e entram com recurso questionando.

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Lá vou eu praticar meu esporte preferido: discordar do @ronaldocorrea!

A declaração de compromissos não é inútil. É um controle, pensado para mitigar risco. E como qualquer controle, não é infalível, tem custo, tem fragilidades, mas tem também benefício potencial.

Concordo que é inviável validar tudo que é declarado. Sobretudo negócios privados. Mas isso não joga o documento no lixo dos controles meramente formais, abominados pelo artigo 14 do DL 200/67.

As ferramentas ATUAIS de consulta de contratos públicos ainda deixam muito a desejar, dificultando consultas consolidadas, amplas, descomplicadas. Mesmo assim, o documento pode fornecer informações valiosas, a depender do caso concreto. Especialmente para controle social (exercido, por exemplo, pelos concorrentes, como já citado) e auditorias.

Declarações falsas, omissões deliberadas, podem ser objeto de duras penalidades, administrativas e até criminais.

Defendo que o nosso papel, de agentes públicos envolvidos em compras, seja o de buscar aperfeiçoar os controles.

Nesse sentido, enxergo com muita fé e esperança as possibilidades gigantescas de melhoria que o Portal Nacional de Compras Públicas pode proporcionar ali na frente.

Quando TODOS os contratos públicos forem divulgados num só lugar, a declaração de compromissos poderá ser imensamente aperfeiçoada. Chego a imaginar a hipótese de ser gerada automaticamente, bastando que o fornecedor informe eventuais contratos privados que ali não figurem.

Enfim, não é que a coisa seja infalível hoje. Tem falhas, sim. Mas a parte ruim não significa desprezar completamente os benefícios.

Vida longa e próspera ao PNCP. É o que eu sinceramente desejo e espero.

Franklin Brasil.
Um otimista incorrigível.

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Muito boa participação, meu amigo e mentor @FranklinBrasil!

De fato, com TODOS os contratos públicos listados no PNCP a coisa muda de figura. Mas ainda acho inútil exigir uma declaração cuja verificação é na prática inviável. Entendo que possa ter vantagens marginais, mas se pudesse eu não eixigira tal declaração hoje em dia ou até que estejam TODOS os contratos no PNCP, o que deve demorar pelo menos quatro anos ainda.

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Mas a ideia de se exigir declarações são para coisas que a gente não consegue verificar mesmo. Se a gente conseguisse verificar não precisava de declaração do licitante, a gente verificava. A declaração de que não emprega menor, por exemplo, é exigida porque não tem como a gente ir em cada empresa ver a idade dos trabalhadores… No caso da declaração de contratos, é fundamental principalmente para sabermos dos contratos com outras empresas privadas, já que os públicos, a princípio, teríamos (ou teremos) como saber.

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Achei isso na web sobre o “espríto” dessa exigência:

“SEGUNDO A REDAÇÃO DADA PELA IN Nº 6/2013, HÁ UM PERCENTUAL RELATIVO AOS CONTRATOS FIRMADOS PELA EMPRESA LICITANTE QUE PODEM COMPROMETER SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE SUA PROPOSTA. ISSO DEVE SER INFORMADO POR MEIO DE UMA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS.
A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 avos dos Contratos firmados [não importanto se privados ou públicos] pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante. A diferença entre a Declaração de Compromissos Assumidos e a Receita Bruta não pode ser superior a 10% para mais ou para menos.”

então entendo que a finalidade desse controle está clara pelo acima e se, em contrarrazões, o contrato omitido não implica no risco, pode ser meramente sanado materialmente e prosseguir pois sem prejuízo à Administração e concorrência pois o que importa é o FATO de não implicar em violação da “margem de segurança” definida no espírito da norma (e do contrário, será puro formalismo, ensejando recurso judicial). Já se a Administração verificar que o contrato implica em passar da tal “margem”, aí sim creio que cabe desclassificar… (e talvez, dependendo da “pseudo” justificativa da omissão, penalizar)

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Qual foi a decisão da comissão para o caso em tela? Estamos com uma situação parecida aqui no órgão. Não sei o que fazer…

Pelo o que eu me lembre (desculpa…é muita coisa acontecendo e não consigo me lembrar dos detalhes), nós entramos em contato com o órgão para confirmar a existência do contrato e, posteriormente, refizemos os cálculos. Não alterou em nada a situação da empresa e ela foi habilitada.

Obrigado pelo retorno.

Mas esse risco não é presumido. Quando passa, pode apresentar justificativas. No caso da minha empresa, assumimos muitos contratos no ano de 2022, sendo que o Patrimônio Líquido foi calculado com base nos documentos contábeis do ano de 2021, ou seja, não reflete mais a realidade da empresa, que certamente aumentou seu patrimônio líquido. Se passasse, poderíamos justificar tranquilamente.

Olá, Colega. Seria possível você me informar a UASG de seu órgão e o número do pregão para que eu possa conferir a Decisão do Pregoeiro, por gentileza? Ou me enviá-la…