Fiscalização administrativa - Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas

Olá, colegas!

A PGF/AGU emitiu uma Cartilha orientando quais são os documentos da Fiscalização Contratual (principalmente, aos contratos com mão de obra) que subsidiarão futuras defesas de reclamações trabalhistas que forem pra Justiça do Trabalho.

Dentre os documentos listados, a cartilha cita o “Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas.”

"O Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas, previsto no artigo 507-B da CLT é um documento firmado entre empregador e empregado, reconhecendo que durante aquele período, as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos, servindo o respectivo documento como um amparo legal.

Para o empregador, o benefício principal é a maior segurança para futuras demandas trabalhistas, uma vez que o mesmo possuirá documento legal, assinado pelo empregado perante o Sindicato dos empregados da categoria profissional, onde dispõe que durante aquele período, todos seus deveres como empregador foram cumpridos." Fonte: https://www.maxvieira.adv.br/2021/07/05/empresario-voce-sabe-o-que-e-o-termo-de-quitacao-anual-de-debitos-trabalhistas/

Conforme o Art . 507 - B da CLT: “é facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

Pergunto:

  1. Apesar de ser facultativo, seria interessante, como ação preventiva, nós fiscais de contrato solicitarmos que a empresa providencie e nos encaminhe este documento? Mesmo que este não esteja na IN 05/2017 e nem no Termo de Referências?

  2. algum Fiscal Administrativo aqui já chegou a solicitar este documento? Se sim, qual retorno obtiveram?

Desde já, agradeço a colaboração.

@Tharlys,

A título de exemplo, em regra todas as exigências de habilitação previstas na norma geral de licitação são facultativas, mas podemos exigi-las, se comprovado que são indispensáveis, como fixa a Constituição Federal.

Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Penso que deve ser adotado raciocínio similar nesse caso de exigir o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, já que a CLT faculta o seu uso e a PGF orienta exigir. Acho razoável e justificável exigir sim.

Normalmente os nossos contratos prevêem o dever da empresa enviar TODOS os documentos solicitados pelo fiscal, que comprovem o cumprimento dos deveres legais dela, inclusive trabalhistas. Mas é bom deixar isso mais claro nos próximos contratos, para não deixar dúvidas e não alegarem quebra da vinculação ao edital.

2 curtidas

Boa tarde Tharlys!

Aqui na UFLA há anos a Procuradoria solicitou a inclusão de tal exigência nas minutas das contratações DEMO como necessário a cada prorrogação.

Principalmente no início tivemos muita resistência das empresas, mas anualmente as empresas têm enviado as declarações chanceladas pelos sindicatos.

1 curtida

Boa tarde!

Vc teria o link desta cartilha emitida pela PGF/AGU?

1 curtida

Tenho interesse nessa cartilha também, por favor.

1 curtida

Bom dia! Segue anexa a cartilha.

Cartilha ORIENTAÇÕES PFG-AGU 2023.pdf (6,6,MB)

1 curtida

Bom dia! Segue.

Cartilha ORIENTAÇÕES PFG-AGU 2023.pdf (6,6,MB)

Tharlys Muito obrigado!!!