Declaração de compromissos assumidos

Bom dia, colegas!

Gostaria de compartilhar uma questão com vocês. Estamos na fase de julgamento das propostas para contratação de serviço terceirizado.

O edital dispõe que a empresa deverá apresentar:

“Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo V, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na
forma já disciplinada neste Edital;”

A empresa apresentou uma lista com mais de 90 contratos. Em consulta ao Portal de Compras do Governo Federal, verificamos ausência de 2 contratos vigentes na época da sessão de lances. Este motivo é suficiente para inabilitar a empresa?

Ainda sobre a declaração, há ausência de prazo de vigência, endereço e pequenos erros de digitação. Sobre este ponto poderíamos realizar diligência, certo?

Obrigada!

@Rose,

Se o órgão pode realizar diligência, por quê iria inabilitar de forma automática e ter prejuízo com isto? Qual é a vantagem deste excesso de formalismo para a Administração?

1 curtida

Posso fazer a diligência mesmo com a ausência de 2 contratos?

@Rose eu concordo com o Ronaldo. Ao que parece os vícios apontados são passíveis de saneamento. Até porque não se trata de apresentação de documento novo ou sequer de um fato novo. As correções visam apenas esclarecer/demonstrar situações pré existentes à época de abertura do certame e que por equívoco (vamos assim acreditar) não constaram corretamente. Me parece totalmente alinhado as orientações do próprio TCU. Abraço. Flaviana Paim

3 curtidas

Professora,
O complicado é receber a relação de compromissos assumidos com vários contratos e o concorrente indicar que em outro órgão, a licitante apresentou uma relação de compromissos constando os mesmos contratos com prazos e valores diferentes e mais, as duas licitações realizadas no mesmo período.

1 curtida

Para desclassificar uma empresa, necessário estar explicito no Edital os motivos. Caso contrário, não pode desclassificar. A Empresa pode entrar na justiça e seu certame demorar muito para encerrar. Por outro lado se você acha que uma diligência poderia tirar suas dúvidas, então faça. Caso encontre as irregularidades ou inidoneidade da empresa por apresentar documentos falsos. Fato, desclassificação imediata e abertura de processo para colocar a empresa no SICAF. Daniel Silva - Pregoeiro

1 curtida

Excelentes colocações @Ferreira65 e @Natanael!

Eu acho que não cabe diligencia, isso alterará a declaração recebida, e se a empresa omitiu deve ser porque o valor ira ultrapassar o percentual que ela poderia contratar.
Uma coisa é vc diligenciar olha no outro pregão vc disse que esse contrato era de 22.500.000,00 e nesse vc disse que é de 22.000.000,00 a outra coisa é como vc disse declarações divergentes sobre o mesmo fato, com o mesmo cnpj ao mesmo tempo. Como a empresa declara para um que tem 80 contratos e para outro que em 100. No pregão que ela declarou 100 qual era o indice solicitado e no de 80?

Fica a dica