Solicitação de prorrogação de prazo para envio de planilha de custos após já extrapolado o previsto em Edital

Bom dia senhores. Estou operando um pregão no qual após a fase de lances, foi solicitado ao fornecedor primeiro classificado o envio de proposta atualizada e planilha de custos, sendo dado o prazo de 02 horas (conforme previsto no Edital ,“8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.”
Contudo, o primeiro classificado não enviou no prazo determinado, e então foi encerrada a convocação a convocado o próximo classificado.
Após a habilitação do segundo classificado, que enviou a documentação no prazo estabelecido, o primeiro apresentou recurso alegando não ter sido dado a oportunidade de solicitação de prorrogação de prazo, uma vez que chat não estava aberto para o mesmo (8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo).
Ressalta-se que após passado o prazo de duas horas previstas no item 8.3, o primeiro classificado enviou via e-mail solicitação para prorrogação do prazo, mas foi negado por já ter extrapolado o prazo previsto no item 8.3 do Edital.
Dessa forma, acreditam que eu deva aceitar o recurso e retornar a fase para que o primeiro classificado possa enviar a documentação solicitada?

@Ederson!

Se o edital fixou que o pedido de prorrogação seria via chat, era obrigação do pregoeiro cumprir fielmente o edital, sob pena de prática de ilegalidade.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

Por mais que precisemos usar do formalismo moderado, nesse caso eu não vejo como não rever o ato do pregoeiro e conceder a prorrogação. Não é vantagem alguma para a Administração usar de rigorismo nesse caso, ainda mais quando o pregoeiro descumpriu o edital.

1 curtida

Em meu caso eu participei de uma dispensa eletrônica com 5 itens e o pregoeiro fez convocação para os 5 itens ao mesmo tempo e com prazo para envio da proposta de apenas 1 hora. 5 minutos antes de encerrar o prazo de 1 hora eu utilizei o chat para pedir a prorrogação do prazo, mas o pregoeiro não concedeu. No final eu anexei uma proposta contemplando todos itens que eu ganhei. Não daria tempo para fazer uma proposta individual para cada item. 1 hora foi muito pouco. Além do que eu perdi meia hora desse prazo por não ter visto o aviso exatamente no momento em que ele fez a convocação. Eu pergunto? Pode isso? Somente 1 hora de prazo? Pra que somente 1 hora? A administração só tem a perder com isso

O prazo concedido pelo pregoeiro não foi razoável. Elabore uma petição dirigida ao órgão.

O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. Essa invocação dos Poderes Públicos pode se dar para que se denuncie uma lesão concreta, para que se peça a reorientação da situação, ou para que se solicite uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade.