Dúvida Procedimento Pregoeiro - fase de propostas

Bom dia!
Gostaria da ajuda/opinião dos colegas para o seguinte caso:
Tenho um Pregão com 100 itens rolando no ComprasGov. Uma determinada empresa venceu 3 itens do certame.
Abri o prazo de 02 horas para que todas encaminhassem suas propostas. Essa empresa vencedora dos 3 itens não anexou a proposta e informou no chat que estava sem energia elétrica e solicitou a prorrogação do prazo.
Como muitas outras empresas deixaram de anexar a proposta, utilizei o acórdão 1217/23 e convoquei todas novamente para apresentarem as propostas.

Novamente a empresa vencedora dos 3 itens não anexou sua proposta e justificou no chat que precisou ficar ausente na parte da tarde e solicitou prorrogação do prazo. :woozy_face:

O meu edital diz que é facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante via chat.
Logo pensei: “não vou aceitar esse tipo de justificativa, vou desclassificar!”

Mas aí vem o X da questão. Na hora de convocar essa empresa, esqueci de convocar o anexo de um item vencido por ela. Agora estou com as seguintes dúvidas:

1-Desclassifico para os 2 itens que convoquei anexo e ela não encaminhou e reabro o prazo para o item que eu não convoquei o anexo?

2- Desclassifico a empresa para os 3 itens vencidos, pois ela poderia ter anexado a proposta de todos os itens para qualquer item que estivesse com a convocação aberta?

Se alguém já passou por situação semelhante, poderia me ajudar? Não quero tomar nenhuma atitude injusta com o licitante, mas também não quero ficar reabrindo prazo e tornar o processo moroso.

Olá, @juliana.souza !

Oferece mais uma última oportunidade, deixando claro que haverá desclassificação, caso a solicitação não seja atendida no prazo definido.

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Concordo com o colega. A empresa está interessada em participar e justificou suas falhas, desclassificá-la apenas por esse motivo poderia ser considerado formalismo excessivo. Qualquer que seja a decisão, é importante aplicar o mesmo entendimento aos demais licitantes caso a situação se repita.

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Abriria prazo apenas para o item que não teve o prazo previamente aberto.
Princípio da isonomia… não pode haver dois pesos e duas medidas… nesse caso, se abrir o prazo para os outros dois itens, criará um precedente para que todos os demais licitantes que não cumprirem os prazos também o solicitem.