Boa tarde, nobres colegas. Tenho a seguinte dúvida, encontrei um determinado item numa ATA SRP vigente e queremos pegar carona, pois o nosso foi estimado incorretamente pelo setor de material, encontrei um item que atende nossa necessidade e solicitei a carta de aceite da empresa, recebemos o documento e até ai tudo ok, só que ao fazer a pesquisa de mercado para verificar outros orçamentos eu encontrei um item mais barato diferença bem pequena. Minha dúvida é se posso colocar esse valor mais barato no relatório de pesquisa de preços e dizer que o preço está compatível com o marcado e seguir o processo normal ou tenho que considerar esse valor como o “mais baixo” e pelo menos tentar o aceite da empresa do item com valor mais baixo?
No meu entendimento, e com base no que fiz em uma ata à qual recentemente aderi, incluí na pesquisa valores mais baixos também, pois o objetivo é demonstrar que o preço está compatível com o valor de mercado. Estando dentro da média, está tudo certo. Não é necessário que seja o menor valor possível, pois, na prática, o preço mais baixo nem sempre é viável para a adesão, seja devido a limitações geográficas, especificidades do item, ou até mesmo pela falta de interesse da empresa ou restrições previstas no edital.
Mas dai neste caso você tem que descrever as limitações geográficas, falta de interesse da empresa ou não resposta, enfim, deve ser demonstrado que pelo menos foi “tentado”, correto?