Critérios para adesão a Ata de Registro de Preço

Bom dia Conselheiros Nelca. Com a devida vênia, solicito ajuda para a seguinte questão:
Quais são os critérios objetivos na análise da conformidade entre os projetos básicos/termo de referencia do “CARONA” em relação a Ata de Registro de Preços que pretende aderir.
Vou citar um exemplo:
Objeto manutenção de grupo gerador de energia em embarcações (Ata de Registro Pç).
Objeto manutenção de grupo gerador de energia em escolas públicas (carona da Ata acima).
Poderia aderir, considerando que os dois são geradores de energia, independentemente de ser em embarcações e o outro em escolas?
Pode isso Nelcanianos?

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@GARRCEZ não tenho certeza absoluta mas sem ficar em cima do muro eu opinaria que poderia, afinal o Decreto 7892, ao tratar da adesão não faz menção a objeto, mas sim a comprovação da vantagem em aderir.

Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

No caso, vejo que o objeto é o reparo do gerador, já a escola ou embarcação estariam mais relacionadas ao local de execução do serviço.

Se ambas, por exemplo, tem o mesmo gerador, a mesma empresa não seria capaz de consertá-los, pode até ser que não e a empresa seja especialista em embarcações, mas acredito que sim.

Por outro lado, dependendo de como foram descritas as condições de execução, talvez fique complicado comprovar a vantajosidade econômica, por exemplo, se o gerador fica submerso, ou se o reparo pode ocorrer em viagem, os custos desta logística são imensamente maiores do que reparar quando o navio estiver ancorado. Ainda, se as peças são diferentes, pois na embarcação talvez elas precisem ser constituídas de materiais mais resistentes, o custo também seria mais elevado do que a execução na escola.

Então, acho que pode, mas há de se analisar a fundo as condições que cercaram a licitação, e não pura e simplesmente se prender ao objeto.

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Boa noite Rodrigo. Agradeço por compartilhar seus conhecimentos. Me ajuda sempre a formar meu acervo técnico. Grato

Boa tarde, amigos!

Também entendo que havendo a correspondência do objeto propriamente dito, não haja impeditivo para a adesão. Mas como o amigo Rodrigo já falou, cada caso demanda seus cuidados e critérios. E aí já vejo como parâmetros de contrato. Se a empresa entende que consegue fornecer e/ou executar serviços em condições diferentes daquelas avençada com o órgão gerenciador, então que ótimo. Mas acho que o procedimento exige cautela por parte da Administração para minimizar riscos de uma possível inexecução, uma vez que o contrato “carona” pode se tornar mais oneroso para a contratada.

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@GARRCEZ!

Esse é um assunto polêmico e eu já discuti ele longamente com meu amigo professor Paulo Alves do CJF. Mas também não vou ficar em cima do muro.

Eu entendo que nem precisa de TR para pegar carona, já que a adesão deve demonstrar a vantajosidade em termos econômicos e em termos de atendimento à necessidade do órgão. E para isto basta ter o ETP e a pesquisa de preços.

Penso que não precisa de TR, e eu arrisco dizer até que ele seria inútil, já que pra mim um TR se presta a três finalidades:

1 - orientar a elaboração da proposta, já que contém o detalhamento de toda a especificação do objeto e indica todas as obrigações da empresa;

2 - orientar o julgamento da proposta na licitação, pois além da compatibilidade do preço, o julgamento da proposta se baseia no atendimento das especificações constantes do TR; e

3 - orientar a fiscalização do contrato, pois nada que não esteja no TR poderá ser exigido da empresa contratada.

E na carona, um TR elaborado pelo órgão aderente não se presta a nenhuma dessas três finalidades, já que é obrigatório usar o TR da licitação, por força do que fixa a Lei nº 8.666, de 1993:

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

Se no ETP o órgão aderente evidenciar o problema a ser resolvido e os requisitos necessários para a escolha da melhor solução, não acho que precisa de TR para indicar que a carona seria a melhor solução dentre as disponíveis. O próprio ETP pode concluir pela carona como melhor solução.

Treta jacta est

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:clap: obrigado, minha vida pública sem vocês seria um barco a deriva. Obrigado aos conselheiros.