Está correto, Justo. Só há compensação do DSR em jornadas 12x36 (diurno ou noturno) conforme reforma trabalhista que consolidou a jurisprudência em lei, enquanto que, nas demais jornadas permanece o DSR como antes que é do jeito que você disse e aconselhou.
É de bom alvitre que jornada 12x36 não poderá haver hora extra! É vedado por lei, pois já está esticado ao máximo. Por isso, além do fato do regime compensatório dessa jornada, não há o que se falar em DSR. Sei que acontece que o próximo às vezes demora para render o posto, principalmente se for um substituto (quando o titular está de férias ou ficou doente), mas aí é outro problema sério: Paga por indenização, bônus, paga por fora, paga uma pizza pro cara, dá um jeito que estejam de acordo? Porque é um problema que não tem remédio, o mundo real é diferente do ideal, é o “normal” do caos do universo. Já tive problemas com substituto no condomínio que chegava atrasado e solicitei outro à administradora, foi o jeito, não tem como deixar o empregado ficar esperando o outro render ele. Enfim, são casos suspresa, casos isolados e não premeditados, mas se alguém puder comentar isso, trazer alguma solução jurídica/trabalhista mais cirúrgica, agradeço.
Como você bem pontuou, isso faz parte da própria realidade e das imperfeições naturais das coisas. Nunca vi a Justiça desfazer um contrato desses ou desconsiderar sua validade por causa de eventos pontuais e excepcionais, pois claramente não foi essa a intenção do legislador… O que eu acho que realmente descaracteriza a jornada 12x36h são situações frequentes e reiteradas, não situações isoladas. Não é 1 hora extra dentro do mês que vai desnaturar essa jornada. Não vejo assim. De todo modo, como você bem colocou, o mundo real não é um cenário idealizado, e por isso o próprio funcionário também precisa estar ciente dessa realidade e alinhado com a expectativa de que, eventualmente, situações assim podem acontecer.
Todos sabem, por exemplo, que a dobra de jornada não pode ocorrer em hipótese alguma. Ainda assim, tenho experiência com empresas de vigilância e sei como isso funciona na prática. Imagine ter que, a cada novo contrato assumido (especialmente quando se herda uma operação em que essa prática era comum), explicar que a dobra não será mais admitida. Isso porque, muitas vezes, o próprio funcionário via vantagem nisso, já que podia “trocar” uma folga com um colega, participar de um evento, passar mais tempo com a família… enfim.
Ou seja, aquilo que a lei entende como prejudicial, na percepção deles, acabava sendo um benefício. É justamente esse “quase sempre” desencontro entre a norma e a realidade que torna tudo tão difícil de decidir. E isso sempre me faz lembrar daquela frase clássica: na prática, a teoria é outra. kk