Boa Noite,
Eu verifiquei na lupa de pesquisa falando sobre a não possibilidade de inclusão do DSR sobre horas extras nas planilhas inclusive tem um tópico dizendo que isso foi discutido por aqui mas não localizei.
O que encontrei foi referente ao DSR na escala 12 x 36 o que não é o caso.
Vamos a pratica, em uma licitação foi previsto o pagamento de HORAS EXTRAS do seguinte modo
salário/220 * 100% (o fornecedor não podia mudar isso e isso era automatico, com o preço do posto que ele me ofertava já saia o calculo do valor da hora extra) até ai ok. Acontece que o fornecedor quer incluir o DSR, agora sob a seguinte alegação que:
O reflexo do DSR sobre as horas extras foi estabelecido pela Lei 7.415/1985 (que alterou o art. 7º da Lei 605/49) e a Súmula 172 do TST, as quais determinam que as horas extraordinárias, habitualmente prestadas, devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
Como na nossa planilha não prevíamos isso antes, na verdade era a hora simples, agora o fornecedor que repactuação alegando que o DSR era devido e que a nossa planilha estava errada, inclusive ele pagou aos funcionários tais rubrica. Como foram muitas horas extras realizadas (ref. eleições) a repactuação pleiteada (somente DSR) é quase 100 mil reais.
A pergunta é afinal o DSR era devido ou não? O fornecedor pagou por que quis.
P.S. A CCT não fala nada sobre o assunto.
Todas as jurisprudências que encontrei falam somente da escala 12 x 36
Alguém pode me auxiliar?