Dsr horas extras

Boa Noite,

Eu verifiquei na lupa de pesquisa falando sobre a não possibilidade de inclusão do DSR sobre horas extras nas planilhas inclusive tem um tópico dizendo que isso foi discutido por aqui mas não localizei.

O que encontrei foi referente ao DSR na escala 12 x 36 o que não é o caso.

Vamos a pratica, em uma licitação foi previsto o pagamento de HORAS EXTRAS do seguinte modo
salário/220 * 100% (o fornecedor não podia mudar isso e isso era automatico, com o preço do posto que ele me ofertava já saia o calculo do valor da hora extra) até ai ok. Acontece que o fornecedor quer incluir o DSR, agora sob a seguinte alegação que:

O reflexo do DSR sobre as horas extras foi estabelecido pela Lei 7.415/1985 (que alterou o art. 7º da Lei 605/49) e a Súmula 172 do TST, as quais determinam que as horas extraordinárias, habitualmente prestadas, devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

Como na nossa planilha não prevíamos isso antes, na verdade era a hora simples, agora o fornecedor que repactuação alegando que o DSR era devido e que a nossa planilha estava errada, inclusive ele pagou aos funcionários tais rubrica. Como foram muitas horas extras realizadas (ref. eleições) a repactuação pleiteada (somente DSR) é quase 100 mil reais.

A pergunta é afinal o DSR era devido ou não? O fornecedor pagou por que quis.

P.S. A CCT não fala nada sobre o assunto.
Todas as jurisprudências que encontrei falam somente da escala 12 x 36

Alguém pode me auxiliar?

Vanessa, o que enseja o pagamento de DSR é o funcionário não gozar de descanso (24 horas direto), preferencialmente aos domingos e feriados (mas após a Reforma Trabalhista é possível negociar outro dia que não o domingo). Havendo DSR, as horas extras vão fazer parte do cálculo. No seu caso, para saber se era devido DSR, tem que verificar se houve trabalho aos domingos (caso não tenha sido acordado outro dia) e feriados.

1 curtida

Oi teve a folga no Domingo, são Horas extras feitas durante a semana. Não tem Banco de Horas.