Sobre Reflexo e DSR sobre adicional noturno e horas extras planilha de vigilantes

Bom dia colegas!!!.

Faço parte da equipe técnica que analisa planilha de preços e custos nas propostas das licitações e posteriormente nas repactuações.

Nosso jurídico interno n ão está aceitando deixar nas planilhas de custos da jornada 12 x36 o reflexo do DSR sobre o adicional noturno e sobre possíveis horas extra s, mesmo que a CCT da categoria estabeleça estes reflexos, interpretando que o artigo 59 da nova CLT se aplica também a estas situações.

Mas a comissão de reequilíbrio da UFSM, da qual sou presidente, entendemos

que o DSR deixou de existir somente para o pagamento em feriados e domingos trabalhados e não há mais prorrogação de horário noturno.

Recentemente o sindicato da categoria do vigilantes nos notificou sobre a exclusão desse custo (reflexo sobre o adicional noturno e sobre as horas extras) na planilha.

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Ledi!

Lembre-se sempre que o parecer jurídico não é vinculante e não se confunde com o ato de gestão, cuja competência e motivação é prerrogativa exclusiva do gestor e não do advogado.

Se não concordam, motivem e discrepem do Parecer, como faculta a Lei 9.784/1999:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

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Aqui no meu órgão - TRE- AL, o Controle determinou a exclusão total do DSR, não levando em consideração os reflexos sobre o adicional noturno e as horas extras. No caderno técnico do ministério do planejamento nem se menciona o DSR. Sei que assunto já foi tratado no Nelca. O fato é que a CCT da categoria determina a aplicação dos reflexos. Assim, entendo que o item não deve ser zerado.

Alguém com repactuação sem DRS zerado?

Mestres Franklin e Ronaldo qual a orientação?

Saudações.

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Oi Lindineide, permita-me um pitaco…

Eu estava estudando os cadernos técnicos do MP e num deles não havia nada de DSR e reflexos. Não lembro qual, ao certo. Acho que era de vigilante 12x36 e com uma CCT de Alagoas. Na tal CCT as horas noturnas eram 7 ao invés de 8 e não havia DSR e reflexos; e os cálculos eram sem eles. Se não estiver equivocado, o caderno era “Estudo sobre a Planilha de Custos e Formação de Preços face à Reforma Trabalhista (Metodologia 2018)” e usava a CCT AL000092/2017 - ALAGOAS. Creio que seja por isso que não conste na planilha. Salvo engano, claro! Hehehe

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Lindineide,

Até onde consegui extrair das longas discussões no Nelca, chegamos a quase-conclusões mais ou menos nessa linha:

1º) Se a CCT disciplinar objetivamente a questão, esta (CCT) deverá ser observada.
2º) Se a CCT não disciplinar, consultar sua assessoria jurídica.

3º) Os cadernos técnicos “parecem” não considerar DSR porque o cálculo é feito por proporcionalidade e - nesse caso - o DSR já está embutido.

A conclusão mais enfática: isso está muito confuso.

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Este é o tipo de julgamento que não é para ser feito pelo operativo.
Deverá seguir para análise jurídica, com certeza.

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O nosso dilema dos reflexos de DSR sobre adicional noturno e horas extras foi resolvido!
O jurídico interno de nosso órgão aprovou a manutenção dos valores dos reflexos em 2018/2019, pois estavam expressamente previstos em clausulas da CCT.

Porém, na data da reforma trabalhista a CCT/2017 vigente não disciplinava sobre o assunto, foi retirada da planilha estes reflexos. Ele é computado novamente com o advento da nova CCT de 2018 da categoria de vigilantes do municipio.

Agradeço a todos pelas contribuições

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Também agradeço imensamente.

Ledi,

Poderia me enviar o posicionamento do jurídico do seu órgão.

Aqui a celeuma continua… a CCT disciplina os reflexos do DSR e não querem aceitá-la… não enxergam que o DSR está no salário e os reflexos são devidos.
Estamos em busca de situações concretas…aqui é ver pra crer.

Abraços.

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vou ver oque consigo pra vc!!!

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Para o RS o problema está minimizado.
A CCT dispõe expressamente sobre o reflexo no DSR das horas extras e adicional noturno. Inclusive, para ratificar, nosso órgão fez uma consulta formal ao sindicato patronal para verificar se a cláusula era válida também para a jornada 12 x 36 que confirmou o entendimento. Baseado nisso, nossa assessoria jurídica não mais se insurgiu sobre isso.

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Aqui na UFSM estamos seguindo esta orientação exposta pelo Prof Justo!!!

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Prezados colegas, boa tarde! Estou em um dilema imenso referente a serviço de vigilância no Estado de Mato Grosso.

A CCT é omissa em relação à incidência de DSR sobre o adicional noturno e hora reduzida. Até então vínhamos com a saída de que estes dois itens são “hora-extra” e que o valor da hora está já incluso de DSR conforme seguinte trecho da CCT:

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA SEXTA - - DAS HORAS NORMAIS E EXTRAS

O valor da hora diurna, o valor da hora noturna, o valor da hora extra e o valor do adicional noturno e o valor do Intrajornada serão calculados com base no valor do salário normativo do empregado vigilante vigente no período apuratório com a utilização do divisor de 220 (duzentos e vinte), já incluso o descanso semanal remunerado.

§ PRIMEIRO - As horas de trabalho que excederem a 44 horas normais semanais serão pagas como extras com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora de trabalho. Sobre as horas extras pagas será calculado o reflexo do Descanso Semanal Remunerado.

No entanto a empresa questiona que ADICIONAL NOTURNO e HORA REDUZIDA não são horas extras, portanto sobre eles deve incidir o DSR! E então? Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida podem ser considerados hora extra para fins de exclusão do DSR?

Sylvia

Não entendi. Hora noturna reduzida e adicional noturno, segundo a CCT citada, são pagas usando o salário-hora, obtido pelo divisor 220, já contemplado o DSR.

Só calcularia DSR sobre horas-extras.

Se estiver em dúvida, vale uma consulta ao sindicato.

Franklin Brasil

Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

Não entendi “No entanto a empresa questiona que ADICIONAL NOTURNO e HORA REDUZIDA não são horas extras, portanto sobre eles deve incidir o DSR! E então? Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida podem ser considerados hora extra para fins de exclusão do DSR?” Se a empresa questiona que AN e HRN não são HE, portanto “deveria” incidir DSR, ou “não deveria”. A CCT me parece clara: sobre o AN e sobre a HRN não incide DSR. Somente em HE incide o DSR. Ao menos foi isso que entendi.
Cada CCT disciplina o DSR de uma forma diferente.
O nosso conselho é: quando a CCT não faz incidir expressamente o DSR, então não se deve incidir.
Tem CCT que diz que o DSR incide somente sobre o AN e não sobre a HRN. E assim vai.
A sugestão do Franklin é a melhor: consultar o sindicato. Foi isso que eu fiz aqui no RS.

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Existem 2 maneiras de calcular o adicional noturno e a hora noturna reduzida. Conforme a maneira o DSR vai estar expresso ou não. Se calcular como os cadernos técnicos não estará visual mas estará embutido no cálculo. Os cadernos calculam como mensalista, ou seja, 7h/12h x SB para o adicional noturno e 1h/12h x SB para a HNR. É como se fosse aplicado um % sobre o salário base. O efeito é o mesmo dos adicionais de peri e insalubridade. Um % sobre o SB, ou seja, o DSR já estará embutido. Calculando como mensalistas muitos entendem que não tem DSR mas ele está embutido. Já para o horista, tem que se aplicar o DSR. Sabem qual dos dois cálculos resulta maior? O primeiro que muitos entendem que não tem DSR.

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Meu entendimento sobre os postos 12x36h é o seguinte.
Divisor de horas é 220h
A reforma trabalhista não retirou a hora noturna reduzida nem adicional noturno.
A reforma retirou o DSR e reflexo de zero pra mim é zero. Dizer que não tem DSR, mas tem reflexo do DSR pra mim é contraditório.
Eu estou suprimindo todas as rubricas com DSR na repactuação.
Todavia, vejo aberrações no CCT de Vigilância de Alagoas como dizer que a hora noturna é de 60min segundo a reforma trabalhista que disse que o regime é compensatório… achei avacalhação esse entendimento. Entre isso e outras coisas conflitantes com a lei, nossa assessoria jurídica disse que deveríamos seguir tudo o que tivesse na CCT por conta da Teoria do Conglobamento para fugir da antinomia (resolver o conflito entre o CCT e o ordenamento jurídico).
A administradora do meu condomínio está calculando o reflexo do adicional noturno no DSR do porteiro noturno e eu acho errado, mas estou vendo discussão aqui sobre DSR e “reflexos do DSR” serem coisas diferentes… A CCT do condomínio não fala sobre reflexos do DSR, pelo contrário diz que não existirá mais.

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@Anderson_Cardoso_Sil, como assim? Consegue explicar melhor teu posicionamento?

Até onde entendi, a reforma trouxe a disposição de que o DSR já está embutido na remuneração:

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Isso é diferente de dizer que o DSR “não existe mais”. Ele existe sim, só está abrangido dentro da remuneração.

Se já está embutido então não pode aparecer na planilha de custos visto que está compensado como jornada normal.
Não existe mais nas planilhas de 12x36 eu quis dizer.

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