Olá, colegas do NELCA! Sou novata aqui no fórum e trago um questionamento sobre como vocês calculam a Hora Noturna Reduzida nos postos de vigilância noturna de escala 12 x 36.
Então, eu calculei basicamente assim: ((Salário Base + Periculosidade)/220) x 1 (não considerei nenhum adicional) x 15 (são 15 plantões mensais). O trabalhador teria seu trabalho de 18h às 06h, trabalhando EFETIVAMENTE as 12 horas que compõe sua escala.
18h às 22h - 4 horas normais
22h às 05h - 7 horas noturnas
05h às 06h - 1 hora normal = total 12 horas.
Sei que 22h às 05, pra fins de remuneração, você pagaria como se fossem oito horas, certo? Mas isso só para fins de remuneração. Não muda o fato de que o trabalhador só trabalhou efetivamente 12h, que é a sua escala normal.
A empresa está aqui pedindo que eu considere o período 05h às 06h como se fosse hora-extra. Vocês já viram algo assim? A alegação deles, é essa:
18h às 22h - 4 horas normais
22h às 05h - 8 horas noturnas
05h às 06h - 1 hora normal = total 13 horas.
Vocês acham que está correto isso? Aí teria as 12h mais 1 hora extra, que aqui na convenção tem um acréscimo de 60%. No cálculo deles, ficaria ((Salário Base + Periculosidade)/220) x 1,6 (60% a mais da hora extra) x 15 (são 15 plantões mensais).
Dá uma diferença muito significativa, ainda mais que são diversos vigilantes.
Como resolver?
Desde já, obrigadíssima pela ajuda!