Sistema de registro de preço

@Stephani boa noite.

Correto, uma ata de registro de preços pode gerar uma série de contratos. Imaginemos que o empenho está substituindo o contrato, a quantidade de empenhos que couber na ata é a quantidade de contratos que podem ser gerados pela mesma. Mas se o caso é o Termo de Contrato, a lógica é a mesma, vejamos o exemplo de um SRP para coleta de resíduos sólidos, unidade de medida m³, quantidade licitada 1000m³. O órgão/entidade planeja a contratação de forma que a mesma seja suportada por termo de contrato, visto obrigações gerais, obrigações futuras e questões ambientais. Homologada a licitação a administração empenha 250m³, assina o contrato para 250m³ e passa a consumir os 250m³. Partindo do princípio que o contrato inicial tem saldo residual de 50m³, existindo uma nova necessidade de 500m³, estando a ata vigente, a administração empenha 450m³, assina o contrato para 450m³ e passa a consumir os dois contratos o residual de 50m³ e o novo de 450m³. Caso a ata não esteja mais vigente, permanecendo a necessidade, a administração pode ainda considerar aditivar em até 25% os contratos, caso os mesmos estejam vigentes.

Espero ter contribuído!

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