Sistema de registro de preço

De uma mesma ata de registro de preço, pode advir vários contratos, desde que respeitados o término do contrato, a vigência da ata e seu quantitativo?

@Stephani boa noite.

Correto, uma ata de registro de preços pode gerar uma série de contratos. Imaginemos que o empenho está substituindo o contrato, a quantidade de empenhos que couber na ata é a quantidade de contratos que podem ser gerados pela mesma. Mas se o caso é o Termo de Contrato, a lógica é a mesma, vejamos o exemplo de um SRP para coleta de resíduos sólidos, unidade de medida m³, quantidade licitada 1000m³. O órgão/entidade planeja a contratação de forma que a mesma seja suportada por termo de contrato, visto obrigações gerais, obrigações futuras e questões ambientais. Homologada a licitação a administração empenha 250m³, assina o contrato para 250m³ e passa a consumir os 250m³. Partindo do princípio que o contrato inicial tem saldo residual de 50m³, existindo uma nova necessidade de 500m³, estando a ata vigente, a administração empenha 450m³, assina o contrato para 450m³ e passa a consumir os dois contratos o residual de 50m³ e o novo de 450m³. Caso a ata não esteja mais vigente, permanecendo a necessidade, a administração pode ainda considerar aditivar em até 25% os contratos, caso os mesmos estejam vigentes.

Espero ter contribuído!

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Brilhante explanação do colega @Thiego.

Gostaria de fazer apenas 2 apontamentos sobre a manifestação, @Stephani :

“desde que respeitados o término do contrato, a vigência da ata e seu quantitativo”

  1. O quantitativo registrado, por óbvio, é o limite a ser contratado, ainda que por contratos distintos. Já a data do término do contrato, se entendi bem, você questionou sobre eventual óbice de ter 2 ou mais contratos. Neste caso entra o que foi dito pelo colega, que você pode ter mais de um contrato oriundo da mesma ata ao mesmo tempo.
  2. A vigência da ata, embora óbvia, tem um detalhe que pega muita gente desprevenido, que é o fato de o contrato ter de ser assinado dentro da vigência da ata (não basta apenas empenhar dentro da vigência).

E faço mais uma provocação para melhoria da gestão: ter mais de um contrato, embora permitido, se mostra um custo sombra, ao menos em relação aos custos transacionais “dobrados”. Verifique a possibilidade, caso o objeto seja adequado, de utilizar regras estimativas de quantidades (contrata a estimativa, mas paga pelo efetivo consumo), de modo a firmar um único contrato.

Hélio Souza

Obrigada pela ajuda!

Obrigada pela colaboração!