Contrato decorrente de ata de registro de preços

Tenho uma ata em andamento. Posso fazer um contrato ? Seria de 1 ano a partir da assinatura , mantendo-se os quantitativos? Alguém poderia me ajudar?

Claudio,

Se a Ata está vigente, porque a dúvida? Qual é o seu receio?
O que você quer dizer com mantendo-se os quantitativos?

Diego, minha dúvida é que não fiz o contrato junto com a ATA. Quero fazer agora, depois de terem sido feito pedidos. A vigência está com 6 meses. Sei que a legislação permite fazer o contrato até a vigência, mas o fato de eu já ter pedido parte da ata.

Cláudio boa tarde. A ata é um termo assumido pela empresa, a qual se compromete fornecer ao órgão determinado item, no preço, quantidade e condições dispostas no edital e na ARP.

Então respeitada a quantidade máxima da Ata vc pode fazer quantos pedidos forem necessários, utilizando para aquisição contrato ou demais termos que o substituem, tal como nota de empenho.

Assim desde que a ata esteja vigente, vc pode fazer o contrato normalmente, salientando que cabe a administração verificar se os preços continuam vantajosos após determinado período.

Então, por exemplo se vc faz uma ata para 1000 canetas, e vc já fez 3 pedidos de 100, agora vc poderá fazer um contrato no máximo de 700 unidades.

Se fazer contrato agora não há vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital, salvo melhor juízo, não previa a elaboração de termo de contrato.

Neste exemplo, pode-se fazer o contrato com vigência de 12 meses para aquisição de 700 canetas?

No fim das contas é um artifício para estender a vigência original da ata?

Tem que verificar se o Termo de Referência prevê Contrato Administrativo.

Eu concordo com o @rodrigo.araujo. E se não tiver minuta de contrato como anexo do Edital, eu elaboraria uma, enviaria para o jurídico e depois formalizaria o contrato. E como a ARP não se confunde com o contrato, não vejo problema caso o prazo total do contrato extrapole o prazo de vigência da ARP.

André

Prezado Colgas do Nelca,

Estamos com um problema de difícil solução em nosso órgão que trata de Contrato decorrente de ATA de Registro de Preços.

Vou explanar o assunto e peço encarecidamente e desesperadamente que alguém possa me auxiliar.

Tivemos a elaboração de uma ATA e que ela trouxe Minuta de Contrato como anexo ao Edital, pois o processo de compra do produto exigia a garantia e o Contrato era obrigatório.
Até aí está tudo certo.
Porém o problema está no seguinte:
Como a ata possui um prazo de 12 meses, ela começou a ter vigência em 2020 se encerrando em 2021 (exemplo foi homologada em março de 2020 e sua vigência final é em março de 2021), o Contrato decorrente dessa mesma ATA trouxe como vigência no Edital a seguinte descrição:

  • Se a ATA for homologada em 2020 o Contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2020
  • Se a ATA for homologada em 2021 o Contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2021.

A grande questão que se apresenta é que quando da assinatura do contrato e elaboração do mesmo, não foi utilizado todos os itens da ATA, o contrato assinado foi executado parcialmente em valor e quantitativo - (exemplo a ATA foi homologada em 100 itens e o contrato foi feito para inicialmente o quantitativo de 50 itens)

Porém o problema está para o próximo período orçamentário em que temos uma ATA que vence em 2021, com um saldo de produtos a serem adquiridos de 50 itens e precisamos adquirir esse restante em 2021.

A grande questão é, PODEMOS prorrogar esse contrato já existente e adquirir o restante da ATA?
Não temos a intenção de fazer um novo Contrato, gostaríamos de aditivar o contrato ainda vigente até o período final da ATA para a aquisição restante do material.

Obrigada pela atenção e peço ajuda a todos os colegas.

Contrato de fornecimento não pode, em geral, ultrapassar o exercício financeiro. Morre em 31 de dezembro.

não permita a prorrogação dos contratos para aquisição de combustível… estando fora da hipótese de incidência do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 (Acórdão TCU nº 1.920/2011-1C)

contratação de fornecimento de combustível não se caracteriza como serviço de prestação continuada para fins do disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, conforme reiteradas deliberações desta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos nº 4620/2010 – Segunda Câmara (subitem 9.8.4) e 409/2009 – Primeira Câmara (Acórdão TCU Nº 775/2012-1C)

Evite realizar prorrogações indevidas em contratos e observe rigorosamente o disposto no art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/1993, considerando que a excepcionalidade de que trata o aludido dispositivo está adstrita à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, não se aplicando aos contratos de aquisição de bens de consumo. (Acórdão TCU 1512/2004-1C)

Existe a excepcional e polêmica hipótese de “fornecimento contínuo”. Exige fundamentação robusta.

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Bom dia Leyko.

No seu caso, vc fez um contrato pra 50 unidades, não vejo motivo pra prorrogar o contrato, a não ser que o objeto não tenha sido entregue. Vc poderia aditivar este contrato, se houver esta previsão no edital, em até 25%, conforme o art. 65 da Lei 8666/93.

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Então vc poderia comprar mais 12 unidades neste aditivo, e após a assinatura a empresa tem o prazo fixado no edital pra entrega. Pra comprar mais 50 vc tem que obrigatoriamente fazer outro contrato. Caso se trate de material para combate a Covid, esse limite passa para 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.

Acredito que a intenção de impor a restrição das datas descrita na Ata é pq aparentemente tem que ser empenhado até o último dia do exercício, mas o contrato por escopo só se encerra quando atingido o seu objeto, e se virar o exercício, deve ser inscrito em restos a pagar.

Espero ter ajudado.

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