Aditivo de contrato proveniente de Registro de Preço

Prezados(as),

Segue uma dúvida pertinente:

É possível aditivar contrato de fornecimento oriundo de Ata de Registro de Preços, mesmo a Ata estando com seus itens e/ou saldos totalmente esgotados? Importante frisar que a ata ainda se encontra vigente.

Bom dia, Rafael.

De forma objetiva, se existe um Termo de Contrato ele tem “vida própria” independente do que aconteça com a Ata de Registro de Preços.

Para o Termo de Contrato você deve obediência ao que consta na Lei n° 14.133/21. Enquanto a Ata de Registro de Preços é regulamentada pelo Decreto n°11.462/23.

Hélio Pereira

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@Rafael_Nunes_Ferraz,

A finalidade legal da Ata de Registro de Preços (ARP) está fixada no Art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021:

XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

Ou seja, ela se destina a possibilitar futuras contratações e não se confunde com o contrato em si.

Somente o contrato pode gerar obrigações de execução do objeto e de pagamento. A ARP só gera a obrigação de realizar as contratações nela previstas durante a sua vigência!

Formalizada a contratação, o contrato tem vida própria e a ARP não tem mais nenhum efeito para essa parte do objeto que foi efetivamente contratada, já que a disciplina legal aplicável ao contrato administrativo é sempre exatamente a mesma, para todo e qualquer contrato, seja em relação ao dever de divulgação no PNCP, aos prazos máximos de vigência inicial ou total, às possibilidades de alterações etca, seja ele firmado com o uso de termo de contrato, nota de empenho ou qualquer outro instrumento equivalente, originado de licitação ou contratação direta, com ou sem Registo de Preços. Contrato é contrato. Ponto. ARP não é contrato.

SIM!!

Desde que o Edital da licitação estabeleça essa possibilidade!

:brazil: