Boa noite,
Solicito ajuda ao grupo.
Estamos realizando licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de motoristas, categoria D.
Durante a análise da documentação de habilitação, verificou-se que os atestados técnicos apresentado pela empresa que ficou em 1 lugar referiam-se à prestação de serviços de forma ampla, ou seja, recepcionista, portaria, copeiragem…entre outros, mas não no ramo de motorista.
A princípio fiquei na dúvida quanto inabilitar a empresa pela falta do atestado específico na prestação de serviço de motorista, e por essa razão suspendi a sessão.
Após constatar diversos acórdãos com entendimento de que se a licitante deve comprovar a habilidade em gestão de mão de obra, habilitei a empresa.
No entanto, entraram com recurso sobre a decisão, além da questão do atestado de capacidade técnica, a recorrente verificou um erro na planilha de custos, o erro se tratava do valor do vale transporte que nos cálculos a empresa utilizou a tarifa anterior, o valor da tarifa do transporte público havia sido reajustada a pouco tempo.
Contudo, nas contrarrazões a empresa se prontificou a reduzir seu lucro para que seja retificada a planilha de custos, sem que eleve o valor de sua proposta.
Após juntada do recurso e contrarrazões no processo encaminhei para Assessoria Juridica do meu órgão, onde me orienta a inabilitar a empresa por conta do atestado de capacidade técnica e pelo valor inexequivel da tarifa do vale transporte.
No meu entendimento seria de que estamos contratando mão-de-obra, porém o setor jurídico do meu órgão tem entendimento de que seria “empresa especializada”, em relação ao erro de preenchimento da planilha de custos, para mim se trata de um erro sanável.
Como devo proceder diante de um parecer contrário ao meu entendimento?
Desde já agradeço.
Patrícia