Atestado de capacidade tecnica

Prezados, estou com uma duvida e o setor tecnico de onde eu trabalho nao quer emitir parecer.

Estou com um pregao de tecnologia assistiva, no edital pede atestados de capacidade tecnica de tecnologia assistiva, uma empresa enviou atestados privados e rm razao de muitas diligencias realizadas, acabou oedindo desclassificação porque entendeu que os itens ofertados nos atestados nao atendem as especificações do edital, ocorre que a empresa pediu manutencao em um item, item 8. Ela deseja ser arrematada no item 8, so que os dois atestados referente a tecnologia assistiva foram desconsiderados e apenas tem um atestado com item “abafador de ruido”, fiz diligencia com a empresa e ela diz que o item é da china.

Minha Pergunta, eu posso considerar esse atestado de pessoa juridica de direito privado, com item abafador de ruido, para um item de papel de maquina fusora, sendo especifico de tecnologia assistiva?

Ressalto tamnem que foi solicitado catalogo e a marca do catalogos, esta diferente da marca cadastrada na proposta e da proposta, a marca do catalogo nao existe.

Tambem tenho 3 empresas alegando que os atestados sao falsos, apesar de ter notas fiscais.

O que voces me orientam? Tenho que decidir sozinha, pois depois de 4 recursos contra a empresa, essa que pediu desclassificação, o setor tecnico nao quer decidir sobre a aprovação ou reprovação do item 8.

Provavelmente você já tem a resposta, e quem vai responder essa questão é o seu edital/termo de referência, é bem “cara-crachá”, cumpriu o que tá exigindo ? passa, não cumpriu? desclassifica.

O que está previsto no seu edital/termo de referência sobre os atestados? Poderia transcrever?

Em geral é bem comum deixarem no edital um texto mais ou menos assim “atestado de capacidade técnica e operacional compatível com o objeto da licitação”, e nesse caso passa tudo, pois fica condicionado a interpretação desse texto, e os licitantes vão fazer a interpretação que melhor lhes convir, dessa forma quase todo atestado que o licitante apresentar atende, e não adianta setor técnico vir cobrando mais que o previsto no edital. Supondo que o texto do seu edital quanto a atestados técnicos seja muito “abrangente” o que resta é corrigir o texto e republicar, sob pena de colocar em risco o que quer que seja ao aceitar produto/serviço que o setor técnico entenda incompatível com a demanda.

1 curtida

13.4. Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de experiência prévia no fornecimento
de bens similares ou compatíveis, com características,
quantitativos, complexidade tecnológica e operacional
equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, ou com
o item pertinente, mediante atestado(s) fornecido(s) por
pessoa(s) de direito público ou privado ou regularmente
emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for
o caso.
13.4.1.1. Será considerado compatível em características o
fornecimento de materiais de Tecnologias Assistivas – TA
13.4.1.1.1. Será considerado compatível com a quantidade
o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 30% (trinta
por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada
lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da
classificação provisória em primeiro lugar em mais de um
lote/item.
13.4.1.2. Para fins de aferição do percentual mínimo de 30%
(trinta por cento) relativo à qualificação técnica, em sendo
obtido resultado cujo número possua casas decimais, deverá
ser realizado arredondamento para o primeiro menor número
inteiro.
13.4.1.3. Será admitido, para fins de comprovação do
quantitativo mínimo, o somatório das quantidades descritas
em um ou mais atestados apresentados.

O edital fala isso

A empresa colocou 2 atestados de capacidade técnica de empresas privada, a mesma empresa, um com 64 maquinas fusoras

E outro com 3 linhas braille e 3 scanners, ambos com a nota fiscal.

So que esse atestado que tem 64 maquinas fusoras, veio com valor unitario de 2.400,00 e uma maquina dessas é no minimo 14.000,00.

A minha pergunta é posso desconsiderar esse atestado ou aceito ?

Obrigada pelos esclarecimentos eu estou tentando responder uma decisao de recurso

É imprescindível o apoio da equipe técnica de TIC na análise dos recursos apresentados quando há dúvidas ou complexidades técnicas.

1 curtida

@Grasielle_Moura pela suas postagens parece que vc é a pregoeira do certame. Sei que quem trabalha com licitação muitas vezes quer fazer a coisa dar certo , quer fazer as coisas funcionar pois o objeto contratado pode fazer diferença na vida de muitas pessoas, isso está na essência do servidor público que reconhece sua importância para o bom atendimento a sociedade.

Em contrapartida quando as coisas dão errado muitas pessoas nos culpam, sem que verdadeiramente tenhamos contribuído para o insucesso de um processo.

Dito isto não se veja obrigada a decidir se você não tem conhecimento técnico para tal, se a obrigação é da área técnica e esta não quer se manifestar não é você que irá fazer. O pregoeiro é o condutor do certame porém neste caso determinar que alguém faça algo foge de sua competência de atuação.

Isso não quer dizer que vc será omissa, ao contrário o que deve fazer é comunicar o fato a autoridade competente, e sim cabe a ela determinar que alguém faça algo, enquanto isso o certame fica parado e vc não deve se sentir culpada por isso.

E não se trata de culpar ou queimar alguém mas sim se proteger, costumo dizer que em uma área tão complexa como a de licitação, a maior obrigação de quem entende um pouco é a de proteger as pessoas, essa sua atitude além de proteger vc está protegendo a autoridade que nem deve estar sabendo o que está acontecendo.

Resumindo não decida a qualquer custo, mas sim embasada por manifestações técnicas, se estas não existem não há como decidir.

4 curtidas