Atestados exigidos para qualificação técnica

A questão é bastante simples.
Determinada empresa pretende participar de licitação, porém não possui atestado de capacidade técnica exigida no edital, pois iniciou suas atividades empresariais recentemente.
Entendo que a empresa poderia apresentar um documento informando sua capacidade de entrega, comprometendo-se a efetuar as entregas no prazo do edital, assim como empresas podem deixar de apresentar balanço patrimonial quando recém constituídas.
Ou emitir o atestado em nome próprio.
TRF da 4ª Região tem julgados interessantes sobre a matéria, dentre eles:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000151-77.2011.404.7005/PR
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ATESTADO DE CAPACITAÇÃO EMITIDO PELA PRÓPRIA EMPRESA LICITANTE.

Natanael, você não especificou se a sua licitação é para serviços e/ou materiais.
Aqui vai uma opinião pessoal. Sendo prestação de serviços, a não entrega estaria fugindo à ideia dessa exigência: comprovar a expertise da empresa, via trabalhos análogos anteriores, na execução dos serviços sendo demandados pela Administração. Se “der ruim” mais à frente quem fez a qualificação técnica pode até responder por isso. A sua área jurídica pode ter dar uma opinião mais assertiva sobre o assunto, consultando a legislação atual e jurisprudência sobre o assunto. Talvez a nova lei traga alguma inovação sobre isso, mas sou ignorante sobre o assunto.
Se for para entrega única de material e com pagamento posterior à validação de qualidade, acho que pode fazer sentido.

@Natanael!

Se é uma exigência prevista no edital para TODOS os licitantes, não vejo uma empresa possa justificar não atendê-la. Qualificação técnica é um dos requisitos de habilitação previstos na própria Constituição Federal, como forma da Administração contratar empresas que possuam menos riscos de inexecução do objeto.

Como nas contratações públicas estamos lidando com recursos públicos, que saem do bolso de cada família, justifica-se exigir qualificação técnica e não contratar empresas iniciantes no mercado, pois aumento injustificadamente o risco.

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Ronaldo e colegas:
É a questão da primeira experiência, uma reclamação recorrente das empresas, mas entendo que o atestado não informa só a capacidade técnica frente à sua execução, mas as informações de que a empresa cumpriu rigorosamente o que previa o edital, em especial quanto ao prazo, qualidade etc…
Penso também que a empresa precisa ter um tempo de mercado para participar de licitações.
Respondendo a pergunta do colega Adauto, trata-se de aquisição e não serviços.
Agradeço a colaboração.
Natanael

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