|### Amarildo Jesus Teles Contreiras amarildo.contreiras@ifac.edu.br|11:36 (há 5 horas)||
para nelca |
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Prezados,
Estamos com uma licitação em andamento visando a aquisição de extintores e contratação de serviços como: substituição de válvula, recarga de gás e outros. (processo único)
Ocorre que uma licitante apresentou atestado de capacidade técnica de serviços e não apresentou de fornecimento de extintor.
A dúvida é, pode a licitante ser habilitada mesmo tendo apresentado atestado só para serviço ou deve ser desclassificada por não ter enviado atestado para o fornecimento de extintores ? A licitante deveria ter encaminhado atestado para serviço e fornecimento.
O Edital estar assim:
10.10.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens/serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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Amarildo Teles
Coordenador de Licitação
Pró Reitoria de Administração - PROAD
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC
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