Servidor efetivo ocupante de cargo em comissão pode ser agente de contratação?

Prezados colegas,

Considerando o disposto na lei de licitações e contratos. “a função de agente de contratação deve ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado público, e não por servidor provido em cargo comissionado”. Essa situação se aplica aquele servidor efetivo porém ocupante de cargo em comissão no órgão?

Olá, @Licita !

Se observada a segregação de funções, não vejo impedimento nenhum a princípio.

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Acho que a norma está se referindo ao “comissionado puro, sem vínculo com a administração”. Mesmo assim, isso é inviável em várias entidades públicas menores, por exemplo, em prefeituras do interior.

Mas veja o que diz o TCE-PR:

Excepcionalmente, é possível admitir o exercício dessa função por servidor comissionado temporariamente, quando não houver, entre os servidores efetivos, quem possa exercê-la, desde que sejam apresentadas as devidas justificativas, conforme previsto no Acórdão nº 3561/23 - Tribunal Pleno do TCE-PR.

Por fim, é muito comum, servidores efetivos receberem função justamente como incentivo para ocupar o papel de "pregoeiro/agente de contratação".

#tmj!

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@Licita,

Se o servidor público efetivo assumir um cargo comissionado, ele continua sendo servidor efetivo.

E, ademais, como frisou o professor @walterluis, algumas legislações locais e TCEs têm admitido que não seja efetivo, já que se trata de legislação de pessoal e não de norma geral de licitação. A União não tem competência privativa para legislar sobre esta matéria. O simples fato de constar da Lei nº 14.133, de 2021 não muda a Constituição Federal.

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