Sou servidora efetiva . Meu cargo é administrativo na área médica .atendo servidores na fundação de saúde do meu município
Fui nomeada agente de contratação / pregoeira.
Tendo em vista as atribuições do meu cargo torna- se inviável estar trabalhando nas 2 coisas simultâneamente, realizar pregão eletrônico enfim.
Meu chefe solicitou meu afastamento por 60
Dias do meu cargo a fim de acelerar os processos licitatórios de 2024.
O s colegas de trabalho questionaram que não está nas minhas atribuições .
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Analise as partes em negrito acima e aplique a sua situação concreta.
A lei em si não exige que as atividades de agente de contratação estejam expressas nas atribuições do seu cargo público efetivo. Se tivesse essa exigência, nenhum dos milhares de servidores federais que atuam como agente de contratação poderia fazer tais atividades, já que não existe cargo efetivo com essas atribuições expressas no âmbito do Governo Federal.
Como o colega já postou, além das atribuições do cargo, os requisitos para atuar como agente de contratação podem ser atendidos mediante formação compatível ou certificação, como essa da Enap, que divulgamos aqui no Nelca. Basta cumprir uma das três opções dadas pela lei.
Pelo que você descreveu, parece que a nova função de agente de contratação/pregoeira está exigindo bastante do seu tempo e isso está causando um conflito com suas atribuições atuais. É uma situação complicada, mas aqui estão algumas sugestões que podem te ajudar:
Verifique a descrição do seu cargo: confira se as funções de agente de contratação/pregoeira realmente não fazem parte das suas atribuições. É verdade que a lei de licitações não exige que as atividades de agente de contratação estejam expressas nas atribuições do seu cargo público efetivo. Mas é igualmente verdade que, nas atribuições de seu cargo efetivo, da área médica, não há previsão expressa do exercício de atividades de agente de contratação. Você pode utilizar isso como um argumento para justificar que essas atividades adicionais não deveriam ser sua responsabilidade.
Converse com seu chefe: explique a situação detalhadamente, destacando que a sobrecarga de trabalho pode afetar a qualidade do seu desempenho em ambas as funções. Proponha uma solução intermediária, como um revezamento ou a designação de outra pessoa para uma das funções.
Consulta jurídica: dependendo do seu vínculo empregatício e das leis do seu município, pode ser útil consultar um advogado ou o setor jurídico do seu trabalho para entender melhor seus direitos e deveres. Eles poderão oferecer orientação específica sobre como proceder.
Documente tudo: registre todas as suas conversas e solicitações por escrito. Isso pode ser útil caso você precise justificar suas ações no futuro.
Treinamento e capacitação: se você optar por continuar como agente de contratação/pregoeira, veja se há a possibilidade de receber treinamento específico para agilizar e facilitar seu trabalho nessa nova função.
Lembre-se de que a saúde mental e física é essencial. Caso a carga de trabalho esteja afetando seu bem-estar, é importante comunicar isso claramente aos seus superiores.
Boa sorte e espero que você consiga resolver essa situação de forma satisfatória!