Servidor com cargo apenas comissionado pode ser pregoeiro

Pessoal,

surgiu uma dúvida aqui no meu Órgão: servidor apenas com cargo comissionado pode ser pregoeiro? Vi um tópico anterior aqui no Nelca, mas as conclusões ficaram muito no âmbito de entendimentos. O meu Órgão é da esfera federal. Nas minhas pesquisas vi entendimentos tanto para o “sim” como para o “não”. Alguém poderia me ajudar?
Desde já agradeço aos colegas.
Att.
Nicelli

@Nicelli_Honorio_Feit,

De acordo com a Nova Lei de Licitação, precisa ser efetivo. Vejamos:

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
[…]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Contudo, talvez, nem todos os órgão disponham de servidores efetivos para exercer a função de agente. Nesses casos, se for justificável, eventualmente, poderiam tentar designar um ocupante de cargo em comissão.