Serviços Gráficos diversos itens

@GARRCEZ se o serviço se amolda a descrição de serviço continuo descrito na IN 5/2017 não há porque não poder renová-lo, e isso deveria ter sido demonstrado, se assim não foi, no ETP.

Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

Outrossim, esse objeto Serviços Gráficos é muito genérico e certamente dentro deste objeto há materiais também e para estes a Lei 8666 não permite a renovação. Em outro tópico há uma excelente explicação sobre a diferenciação entre o que é material e o que é serviço, no seu caso, exemplificando, cartão de visita, a meu ver é material.

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