Processo para compra de armários planejados

Oi, Rodrigo, recentemente eu passei a orientação para os colegas de outros campi na universidade que trabalho:

A classificação de móveis por encomenda está presente em diversos documentos oficiais (MCASP, MTO, Portaria Interministerial nº 163/2001):

“na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo” (MCASP, 8ª edição). (grifei)

Geralmente surge a dúvida, no caso da despesa 339039.62 - Serviços De Produção Industrial, se podem classificar móveis sob encomenda neste elemento e subelemento, cabe informar que esta seria utilizada caso o órgão fornecesse o material para o fabricante, assim este subelemento seria utilizado para o empenho do serviço, e os materiais fornecidos seriam empenhados na 339030.33 - Material para Produção Industrial. Ainda ao final da fabricação o produto final seria reavaliado para ser incorporado ao patrimônio e contabilmente fazer parte do Ativo Imobilizado seguindo as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Desta forma, entendemos que caso seja a aquisição do móvel, sem fornecimento de materiais , não há outra alternativa ao empenho na despesa 44905242 - Mobiliário em Geral.

Outra observação é quanto ao documento fiscal, já conhecido trecho do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 8ª edição:

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex.: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo , se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar as variações ocorridas no patrimônio e controlar o orçamento . Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada , devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima. Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima. (MCASP, 8º edição) (grifei)

Atenciosamente,

Tiago de Moura
Contador - CRC MG 119138/O-1 T-PR
Diretor - DIROF - Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Reitoria
UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná

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