Pessoal, tenho uma dúvida: tenho um contrato de prestação de serviços contínuos com vigência de 12 meses e saldo de R$ 320 mil. Quando a vigência estiver perto do fim e o saldo próximo de se esgotar, é possível prorrogá-lo por mais um ano e renovar o saldo inicial do contrato?
Caso a resposta seja sim, poderiam me informar quais procedimentos devo seguir e indicar algum material para estudo sobre o assunto?
De acordo com os colegas nesse tópico que vou deixar o link abaixo: sim. O saldo é retomado pelo que foi acordado no contrato inicial. Todavia, há a opção de realizar os acréscimos ou supressões nas porcentagens destacadas no art. 125 da NLLC.
Revivendo o tópico para tentar confirmar como tem sido a prática dos colegas na seguinte situação:
Contrato de serv. contínuo no qual, antes de findar a vigência de 12 meses - lá pelo 8º mês -, fez-se um aditivo para acréscimos quantitativos. Com isso, ao renovar para um próximo período de 12 meses o órgão:
a) deve considerar as quantidades inicialmente pactuadas;
b) deve considerar as quantidades iniciais+acréscimo; ou
c) pode seguir por qualquer um dos dois caminhos anteriores. O que vai ditar por qual é se a necessidade/demanda que deu causa ao acréscimo quantitativo permanece ainda (aí prorroga/renova com base em b)) ou se foi algo pontual (aí prorroga/renova com base em a)).
Eu sempre entendi que o padrão seria a), sendo plenamente cabível o c), mas recentemente ouvi a alegação de que b) é a única forma de proceder.