Serviços de Contínuo - Pregão Eletrônico

Prezados, bom dia!

Aqui no órgão temos contrato para prestação de serviços de contínuo que está perto de perder vigência. Abrimos um processo para contratação, via pregão eletrônico, para esse mesmo serviço, mas um setor daqui nos informou que não poderíamos mais contratar esses serviços, sob essa nomenclatura.

O setor que nos informou disse ter sabido dessa informação num evento que participou, mas não soube dizer o porquê da proibição.

Vocês saberiam informar se essa proibição procede? Nos órgãos de vocês têm esse serviço?

Obrigado!!!

Bom dia, @Jaelsouza119
De que se trata o serviço?

Dos serviços de contínuo:
a) Executar serviços externos em cartórios, bancos, órgãos públicos e outros de interesse da
Administração;
b) Executar trabalhos de encaminhar e transportar volumes, processos e materiais nas instalações
do local da prestação do serviço, interna e/ou externamente;
c) Entregar documentos, cargas e/ou coleta de materiais em processos de aquisição;
d) Atender qualquer necessidade externa que seja suprida por intermédio do uso de veículos oficiais
e/ou terceirizado;
e) Auxiliar nos serviços relacionados com o local de trabalho;
f) Receber, registrar (manual e/ou em sistema) e distribuir documentos, processos,
correspondências e expedientes em geral;
g) Realizar entrega externa de correspondências e documentos;
h) Efetuar outras atividades correlatas ao cargo;
i) Atender prontamente todas as solicitações relacionadas ao cumprimento do posto de serviço e
emanadas do preposto, por determinação do Fiscal do Contrato;
j) Relacionar-se com os servidores, funcionários e contribuintes de forma respeitosa e educada;
k) Cumprir a programação dos serviços elaborada pela Administração de forma a garantir as
condições de rapidez e segurança necessárias; e
l) Apresentar-se ao trabalho pontualmente, obedecendo às regras básicas de higiene.

Confusão minha, então. Achei que você quisesse dizer “continuado”.
Sobre esse serviço, em específico, não sei opinar. Vamos aguardar os demais colegas.

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@Jaelsouza119 desconheço qualquer coisa deste tipo, a Portaria nº 443/2018 estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação, ou seja, serviços terceirizadaos. O normativo regulamenta o art. 2º do Decreto nº 9.507/2018 e aplica-se às contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União.

A Portaria apresenta uma lista exemplificativa dos serviços, sendo possível outras atividades que não estejam contempladas nessa lista.

Só não seria possível se existisse essa categoria funcional em seu órgão, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

O que você precisa verificar é se as atividades que seu contratado precisa fazer estão descritas para o CBO 4122-05 - Contínuo que tem como sinônimos as expressões: Chasquil, Estafeta, Mensageiro, Mensageiro externo, Mensageiro interno, Office-boy, Office-gir

TabelaAtividade_4122.pdf (7,8,KB)

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf;jsessionid=41tl3FnhUqMmDjCcpk1SxYz2.slave22:mte-cbo

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@Jaelsouza119!

É praticamente impossível adivinhar o que essa pessoa ouviu lá no evento, para que possamos opinar com algum nível de conhecimento de causa.

Mas se o fato for só a nomenclatura, pegue a nomenclatura que achar mais adequada lá na CCT aplicável, e vida que segue. Ao que me consta não há vedação alguma ao uso da nomenclatura “contínuo”, já que o CBO 4122-05 continua ativo e com essa mesma nomenclatura. Mas confira na Convenção Coletiva e use a terminologia que tiver lá.

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