Olá, @jerivam_lima
Medicamentos, a depender da necessidade que atendem, podem se enquadrar na lógica do fornecimento contínuo, pelo menos em tese, mas a viabilidade prática depende de fatores que frequentemente tornam a modelagem antieconômica.
Mas há outros fatores a considerar, além da natureza da necessidade.
Primeira coisa importante: “contrato” de 5 anos é diferente de “ata de RP”, que só pode vigorar por 2 anos (se houver prorrogação). A possibilidade de prorrogação de ARP com renovação de saldo, conforme orientação da AGU, é uma coisa; estender contrato de fornecimento por 5 anos é outra, com requisitos e riscos distintos
Segunda coisa importante: a modelagem de um contrato de 5 anos para medicamentos esbarra em riscos operacionais severos que, na prática, tendem a tornar a medida ineficiente ou antieconômica.
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Dinâmica de Mercado (Risco de Preço): O setor farmacêutico é altamente volátil e dolarizado (IFAs). Para um fornecedor sustentar um preço por 5 anos, ele teria que embutir um ágio (prêmio de risco) altíssimo, ou o contrato poderia viver em constante desequilíbrio econômico-financeiro, gerando pleitos de realinhamento com alto custo administrativo para resolução. E riscos de desabastecimento, enquanto se discute a coisa.
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Acurácia da Estimativa (Risco de Quantitativo): A demanda de medicamentos tende a ser flutuante, sazonal, influenciada por diversos fatores. Estimar quantitativo em contrato continuado pode ser inviável ou gerar grandes debates sobre fluxos gerais, logística de entrega, estoques, disponibilidade, validade.
Para medicamentos, há quem esteja buscando novas modelagens, como a Prefeitura de Joboatão dos Guararapes, que optou por marketplace. Vide notícia AQUI e vídeo de lançamento AQUI.
Existe, também, a iniciativa Farmácia Virtual, capitaneada pela Central de Compras federal. Mais sobre o projeto pode ser liso AQUI. É pra funcionar como um marketplace, com disputas sob demanda, entre os fornecedores cadastrados.
É claro, estou supondo uma demanda por medicamentos de grandes consumidores - prefeituras, estados, hospitais. Se for um pequeno consumidor, com demandas bem previsíveis, de baixo impacto orçamentário, pode até fazer sentido, mas aí entram outros elementos na tomada de decisão. Talvez haja até um tipo específico de medicamento, que tem natureza de uso, comportamento de mercado e peculiaridades que justifiquem o contrato continuado. Estou falando apenas em tese e baseado em conhecimento geral.
Ainda na saúde, há o fornecimento de gases medicinais como contra-exemplo. Aí pode fazer sentido e ser plenamente defensável o contrato continuado.
Veja, medicamento a gente pode trocar de fornecedor facilmente. O caminhão chega, descarrega, acabou. Vai pro estoque e dali para o consumo.
Mas gases medicinais é bem diferente. Pode envolver compatibilidade e disponibilidade de equipamentos, instalação, manutenção. Trocar de fornecedor pode ser complicado e gerar risco e custo operacional. O comportamento de preços tende a ser menos volátil. A onerosidade da transição pode justificar, técnica e economicamente, um contrato de longo prazo.
Resumindo: a natureza jurídica pode até permitir, mas importante mesmo é a análise da modelagem, custos, benefícios e riscos, que deve ser feita no ETP, a respeito de opções mais adequadas para necessidades que se repetem ao longo do tempo.
Eu (e a IA) esperamos ter ajudado.