Prezados,
Estou como gestora de um contrato de escopo (obra) e necessito muito de orientações de vocês! Vou tentar explicar a questão de forma resumida.
Estamos com uma reforma de um prédio, cujo objeto se resume a impermeabilização de áreas do prédio (pois foram encontrados pontos de vazamento) e readequação do local para expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
As medições foram divididas em 4 etapas. Três etapas, foram concluídas e pagas.
A Quarta e última etapa obteve o recebimento provisório do objeto contratado em meados de 06/2020, em cujo relatório circunstanciado apresentou várias ressalvas para que pudéssemos realizar o recebimento em definitivo.
Durante o cumprimento das ressalvas pela contratada, foi constado vazamentos em áreas que foram objeto dos serviços de impermeabilização, apesar de os serviços já estarem concluídos e não constarem como ressalva do relatório do recebimento provisório. Posto isso, o recebimento definitivo está pendente e os valores que seriam pagos, foram retidos.
A empresa corrigiu quase que noventa por cento das ressalvas levantadas no recebimento provisório, mas resta pendente o problema maior da falha constatada nos serviços de impermeabilização.
Devido à inércia da contratada diante desse problema, haja vista que elevou o custo da reforma, foram realizados os seguintes atos:
- Instaurado processo administrativo para aplicar sanções e apurar possível inadimplência da contratada;
- Acionado a garantia contratual (expectativa de sinistro registrada):
Após esses atos, a contratada iniciou a quebra de parte da laje para refazer a impermeabilização, porém sem sucesso após troca e reinstalação da manta e realização do teste de estanque. A contratada disse que irá providenciar profissional para avaliar o local com expedição de laudo técnico. Mas isso já tem quase 90 dias e nada aconteceu.
Pergunto: Como proceder frente a essa situação já que a contratada concluiu o objeto do contrato, porém com vícios que até o presente momento não foram sanados apesar das intervenções da contratada.
Por se tratar de contrato de escopo, é possível reequilíbrio contratual após vigência expirada se ficar demonstrado por laudo que a falha não é da execução dos serviços realizados pela contratada, mas do projeto básico ora executado?
Em que momento é possível notifica-la a apresentar solução para o problema sob pena de ficar caracterizado cumprimento parcial do objeto contratado e aplicar as consequências contratuais advindas disso?
Abraço!