Contrato extinto. Processo punitivo em andamento. Pedido da contratada para terminar a obra

Bom dia!
Estou com uma situação aqui em relação a um contrato administrativo já encerrado, no qual a contratada não executou a obra completamente, e algumas partes da obra foram executadas em desacordo com o projeto.
A administração abriu processo administrativo para aplicação de eventual sanção à contratada, que por sua vez, na defesa inicial apresentou pedido de concessão de prazo para que a mesma pudesse executar o restante da obra e corrigir as partes realizadas em desacordo com o projeto técnico.
Confesso que nunca vi uma situação em que fosse admitida durante o processo administrativo para aplicação de penalidade, e com o contrato já encerrado, a possibilidade da contratada terminar a execução da obra e corrigir os defeitos.

Vejo a possibilidade de celebração de um termo de ajustamento com base no art. 26 da LINDB e conclusão da obra. A grande questão seria a execução do pagamento da parte remanescente (creio que ela não tenha recebido).

1 curtida

Bom dia Felipe!
Inicialmente agradeço o auxílio.
Não, a empresa ainda não recebeu o restante da obra.

nesso caso o que vejo a “lei de gerson”, é vantajoso pra administração concluir a obra com o contratado inicial? eu penso que sim, pelo menos no caso de garantia pelo produto, imagine discutir se a fissura que apareceu na parede é culpa da fundação, ou da estrutura, ou da parede no caso de mais de um executor.

se a construtora não tiver interesse em encerrar as atividades, pra ela também é vantajoso, afinal a consequencia de uma penalidade dessa provavelmente é o impedimento de licitar por algum tempo, talvez, reitero, TALVEZ, com a conclusão da obra o impedimento de licitar seja por menor tempo ou nem exista (mesmo que num processo judicial).

eu tentaria descobrir pq a empresa quer concluir a obra e aplicaria a lei de gerson sem dó, vamos levar vantajem!

Boa tarde.
Obrigado pela manifestação de auxílio.