Possibilidade de rescisão contratual após o término da vigência

Prezados, boa tarde!

É possível rescindir unilateralmente um contrato de escopo (serviço de engenharia) em que houve o término da vigência contratual antes da conclusão do processo para apuração do descumprimento contratual?
Ocorre que houve inexecução parcial do objeto, com a conclusão de cerca de 30% somente do serviço, o que ensejou a abertura de processo sancionador com a intenção de rescisão contratual. Contudo, o prazo de vigência do contrato era curto, e se exauriu antes da conclusão do processo administrativo da rescisão.
Agora, para contratação remanescente do objeto, seria necessário o distrato ou a rescisão do Contrato de origem (art. XI do art. 24, Lei 8.666/93), contudo como fica se já houve o término da vigência deste contrato?

Lembro de ter lido esse parecer, que pondera algumas alternativas aparentemente plausíveis para o caso de contrato de escopo com vigência expirada.
http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2015/PRCON.1189.2015.pdf

O parecerista destaca que “para todas as opções há riscos jurídicos e econômicos, cabendo ao Administrador ponderar as I circunstâncias do caso concreto e decidir motivadamente”.

O Parecer é de 2015. Pode ser que a jurisprudência dos órgãos de controle tenha evoluído desde então. Como, por exemplo, o Ac TCU 3166/2020-P, que discute circunstâncias excepcionais no tratamento de extinção de contratos por escopo.

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