Prezados, boa tarde!
É possível rescindir unilateralmente um contrato de escopo (serviço de engenharia) em que houve o término da vigência contratual antes da conclusão do processo para apuração do descumprimento contratual?
Ocorre que houve inexecução parcial do objeto, com a conclusão de cerca de 30% somente do serviço, o que ensejou a abertura de processo sancionador com a intenção de rescisão contratual. Contudo, o prazo de vigência do contrato era curto, e se exauriu antes da conclusão do processo administrativo da rescisão.
Agora, para contratação remanescente do objeto, seria necessário o distrato ou a rescisão do Contrato de origem (art. XI do art. 24, Lei 8.666/93), contudo como fica se já houve o término da vigência deste contrato?