Bom dia!
Colegas, estamos com uma situação atípica em nosso setor de licitações e contratos.
Foi realizada a construção de uma quadra desportiva pela contratada em nosso Campus. Após a conclusão, o contratado não conseguia emitir o HABITE-SE, pois outras questões pendentes internas nossas não permitiam. Tivemos que prorrogar o contrato da construção da quadra, com a condição de deixar de exigir a garantia contratual, já que o atraso deve-se a questões da Administração e não seria razoável continuar com esse custo ao contratado. Foi elaborado o termo aditivo, bilateral, porém o contratado só foi assinar o termo um dia após o VENCIMENTO do contrato. Estamos na dúvida já que o contrato tornou-se ato exaurido na teoria, portanto, não sendo passível de convalidação para que fosse colocado como unilateral, dispensando a vontade do contratado, já que ainda não foi finalizado o serviço. Qual a solução que os colegas vislumbram para esse problema?