Contrato vencido sem entrega total do objeto

Bom dia!

Colegas, estamos com uma situação atípica em nosso setor de licitações e contratos.

Foi realizada a construção de uma quadra desportiva pela contratada em nosso Campus. Após a conclusão, o contratado não conseguia emitir o HABITE-SE, pois outras questões pendentes internas nossas não permitiam. Tivemos que prorrogar o contrato da construção da quadra, com a condição de deixar de exigir a garantia contratual, já que o atraso deve-se a questões da Administração e não seria razoável continuar com esse custo ao contratado. Foi elaborado o termo aditivo, bilateral, porém o contratado só foi assinar o termo um dia após o VENCIMENTO do contrato. Estamos na dúvida já que o contrato tornou-se ato exaurido na teoria, portanto, não sendo passível de convalidação para que fosse colocado como unilateral, dispensando a vontade do contratado, já que ainda não foi finalizado o serviço. Qual a solução que os colegas vislumbram para esse problema?

@Lucas_Borges_Coutinh,

Em primeiro lugar, confira atentamente o que diz o edital e o contratos sobre tal situação. Há previsão expressa de extinção do contrato após o término do prazo de vigência? Em regra somente contratos continuados se extinguem com o decurso do prazo de vigência. Contratos de escopo só seextinguem com a execução integral do escopo contratado, independentemente do prazo de vigência.

Em segundo lugar, note que na NLLC a prorrogação do prazo de vigência do contrato de escopo é automática. Tanto não extingue quanto não precisa nem mesmo de termo aditivo.

Lei nº 14.133, de 2021
Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

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Obrigado pela ajuda, Ronaldo!