Fornecedor alega tempo chuvoso para iniciar obra, após pede reequilíbrio de preço ou a dispensa sem punição de sanções

Estamos com uma situação que o fornecedor, teria que iniciar uma reforma e manutenção de um passeio, alegou que por ser parte externa, devido o tempo de chuva não seria possível o início, até então compreensivo. Após o tempo firme enviou e-mail solicitando reequilíbrio do preço ou a dispensa de prestar os serviços sem nenhuma sanção para a empresa, analisamos a primeira opção de reajustar a proposta do fornecedor com o índice encontrado na planilha da SETOP, ele não aceitou e pede para declinar, no entanto para a administração pública é importante seguir com o processo. Juridicamente alguém pode comentar se é possível adequar a proposta dele com a da SETOP ou outra solução que sustente o avanço do processo dentro dos regramentos atuais?

Você poderia contextualizar a questão com datas? Data da licitação? Data da Ordem de serviço ou do início programado das intervenções? Data em que o fornecedor alegou os problemas meteorológicos para não iniciar as intervenções? Houve deferimento formal da administração acerca desse pedido e alteração no prazo de execução?
Estes dados são importantes para aferir questões sobre anualidade para o reajuste e a realidade do contrato em relação as datas de execução e vigência.
Outro ponto que me chamou a atenção foi a questão das chuvas. A incidência de chuvas na região foi acima da média histórica?

Pois é, pelo que foi relatado, não parece que teve nada de imprevisível a ensejar reequilíbrio econômico financeiro. A empresa não sabia que ia chover no período de início das obras?

Quando da elaboração do orçamento de obras, é obrigatório elaborar o cronograma físico-financeiro. Esse documento existe exatamente para lidar com esse problema.

esse caso não parece ser de reajuste (lembrar que reajuste é só após um ano da proposta), tem cara de reequilíbrio, e reequilíbrio é pontual, de um (ou uns!) insumo específico da planilha que seja demonstrado que houve alteração substancial de custo no mercado, mesmo assim a administração deve ponderar se houve redução de outros insumos que compensem o dito acréscimo. e cabe ao contratado demonstrar que houve o dito desequilíbrio nos ditos itens (é normal o fiscal já saber desses itens, afinal é público e notório a variação de preços no mercado, mas quem pede é o contratado).

sobre o argumento da chuva, empreiteiro é um bicho difícil, ele não sabia que chove? que todo ano chove?, ainda tentando ajudar, houve algo que justifique o argumento da chuva? a licitação que era pra terminar em período de seca estendeu além do razoável e só foi contratado já no meio da chuvas?

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