Serviços Agregados (venda casada)

Estou pegando carona em uma ata, e nela tem um item que é o técnico residente que não tenho necessidade, mais percebi que ele está ali na modalidade de serviço agregado, ele gera um custo adicional na minha contratação e não pretendo fazer

aquisição desse serviço, como se pode ver abaixo na descrição do edital:
caracterizados como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de […], compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel)…

Gostaria de saber de vcs qual o embasamento legal de acordo com a lei 14.133, que me exime dessa contratação de venda casada, considerando que é desnecessária e onerosa, para o meu processo, gostaria de informações que eu possa utilizar para justificar a não contratação desse serviço.

Obrigado pela ajuda.

Se você é de um órgão e está pegando carona na Ata de Registro de Preços, é necessário a avaliar como isso se apresenta na licitação.

Se o serviço acessório está licitado em um item separado, ainda que em grupo, e não há uma disposição no edital que acarrete necessariamente a contratação de todos os itens em conjunto, é possível aderir apenas ao item de interesse.

Se esse item estiver em um grupo, é necessário comprovar o preço de mercado. Além disso, o lance vencedor do grupo deve ser o menor lance do item (por se tratar de grupo, pode ocorrer de o lance vencedor do grupo não ter sido o menor lance para o item).

Em todo caso, por se tratar de adesão, o fornecedor pode não aceitar a contratação, sem a necessidade de justificar.

Por outro lado, se o serviço acessório não é divisível, ou seja, se ele foi licitado como uma especificação do serviço principal, diante da constatação de que os serviços registrados na Ata não possuem exata identidade com aquilo de que o órgão precisa, o caminho é simplesmente não contratar dessa Ata, fazer a sua própria licitação ou contratar de outra Ata que tenha exatamente o objeto de que você precisa.

Nesse caso, não haveria que se falar em negociação de um serviço que já está registrado e foi licitado como indivisível.

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