Contratação decorrente de Ata de Registro de Preço

Um orgão gostaria de aderir a uma ARP como carona, mas a quantidade prevista de determinado item é 1, logo, o orgão gerenciador não permitiu a adesão deste item específico. No entando, o carona somente aceita aderir os demais itens, se o serviço do item de quantidade 1 estiver incluso. Pode ser feita a adesão dos demais itens e no contrato firmado com o orgão carona o serviço do item de quantidade 1 ser prestado gratuitamente, por “fora” da ARP?

@Leticia_Pires_Martin,

Qualquer carona feita sem respeitar os limites legais é irregular.

Se o item tem unidade 1 e o limite for metade do total registrado, não é legalmente possível essa carona.

Muito obrigada, Ronaldo!
Estavamos tentando buscar uma solução para que o serviço fosse contratado por meio dessa ARP, até mesmo incluir de alguma forma esse item no contrato para ser prestado de forma gratuita pela empresa, pois eles aceitariam. No entanto, de fato, parece-me que não há como seguir nesse caso.

Já pensaram em receber o serviço formalmente em doação?

A sexta, 12/01/2024, 11:27, Letícia Pires Martins via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

@FranklinBrasil, como funcionaria neste caso? A doação poderia ser formalizada pelo mesmo contrato decorrente da adesão à ARP ou por outro documento?

Depende. Se for órgão federal Sisg, doação segue as diretrizes e operações disponíveis nesse site: https://doacoes.gov.br

Tive um problema assim uma vez, abri um chamado ao operador do sistema informando que a legislação só permitia a adesão de 50% a resposta foi que nesse caso poderia fazer a adesão. Anexei a resposta no processo e dei andamento ao mesmo. Más é difícil enter a criação de uma SRP com uma unidade, isso não entra na minha cabeça.

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Exato, Cleiton, não faz sentido. E nesse caso o orgão gerenciador expressamente apresentou negativa quanto à adesão do item.

@Cleiton_Martins e @Leticia_Pires_Martin,

Eu concordo que não faz sentido prever carona no edital, pois na prática ela é impossível de ser feita. Foi falha de planejamento do órgão gerenciador. Não poderia permitir carona nesse caso.

Mas notem que, a depender da justificativa para uso do SRP, pode fazer total sentido sim a licitação de uma unidade somente. O SRP não existe para proporcionar carona. O erro nesse caso é prever carona no edital e não o uso do SRP em si.

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