Gostaria da opinião dos nobres colegas quanto à possibilidade de adesão à atas registro de preços em que o item seja “serviço de gerenciamento de combustível”, unidade - 01. Nesse caso, como poderíamos aderir 50% do item sendo que é apenas um item ? Outra situação semelhante são as atas de medicamentos tabela “a” a “z”, que se trata de apenas uma unidade, qual seja, a tabela de “a” a “z”, mas não há nenhum quantitativo que me possibilite aderir a metade.
Mesmo que o edital preveja carona, se tiver uma unidade só fica inviável, pois o limite legal é 50%.
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