Contrato derivado de uma ata de registro de preços (carona)

Prezados,

Fiz uma adesão como carona a uma ata de registro de preços. Contratei a aquisição de material de limpeza e expediente. A contratação original (pregão eletrônico SRP) não considerou tais materiais como itens de fornecimento “contínuo”, contudo no meu município, em especial da minha Secretaria, a aquisição de materiais desse tipo é considerada contínua por força de uma portaria. Pergunto: se a contratação original não considera o fornecimento desses bens como contínuos, meu contrato derivado pode considerar? posso fazer aditivação desse contrato na minha secretaria?

Não pode. Isso decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

A grande pergunta a se fazer é: se o objeto NÃO atendia ao cenário de vocês, por que aderiram a ata?

Prezado, o objeto atende sim, contudo nossa preocupação é sobre a possibilidade de prorrogação da vigência contratual apenas.